Escolas sem pessoal qualificado para aplicar novo plano contabilístico

Auditoria do Tribunal de Contas dá conta de erros na contabilização de receitas e despesas e diz que mais de 90% das escolas ainda optam pelo regime simplificado.

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Miguel Manso

Alegando falta de qualificações do pessoal, mais de 90% das escolas continuam a optar apenas pelo regime simplificado do novo plano de contabilidade para o sector da educação, assinala o Tribunal de Contas, que alerta ainda para a existência generalizada de erros na forma como estão a ser registadas as despesas e as receitas.

No relatório sobre a forma como está a ser implementado o Programa Oficial de Contas para o Sector da Educação (POC-Educação), publicado nesta quinta-feira, o Tribunal de Contas dá conta da acção de controlo que realizou em 2016 e 2017 nos 811 agrupamentos de escolas de ensino básico e secundário e escolas não agrupadas. E as conclusões a que chegou apontam para que, três anos passados desde que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) deu os primeiros passos para a aplicação do novo regime contabilístico, muito ainda esteja por fazer.

O tribunal assinala que, das 800 escolas analisadas, 91% (729) fizeram-no optando apenas pelo regime simplificado do POC-Educação. As razões dadas pelas próprias escolas para esta opção foram “as faltas de formação, de conhecimentos específicos, de pessoal qualificado e a disposição do decreto-lei de execução orçamental (DLEO) no sentido da aplicação do POC-Educação não ser obrigatório por parte das escolas (podendo ser aplicado o regime simplificado)”, afirma o relatório de auditoria.

Do lado do IGeFE, as explicações dadas são “o facto de o ano de 2016 ter sido o primeiro ano de implementação do POC-Educação, a ausência do cadastro e inventário dos bens devidamente organizado, concentração de verificações no final do ano ao invés de serem efectuadas com periodicidade mensal e a ausência de recursos humanos com preparação técnica na área financeira e patrimonial”.

Depois, para além da opção pelo regime simplificado, o Tribunal de Contas deparou-se com a existência de “deficiências comuns” nos procedimentos contabilísticos seguidos pelas escolas. Entre as principais falhas detectadas estiveram “o lançamento das receitas de Dezembro como operação de tesouraria”, “a incorrecta contabilização de pagamentos efectuados à empresa Parque Escolar, EPE”, “a incompleta instrução da conta de gerência” ou “deficiências no registo e inventariação dos bens patrimoniais”.

O Tribunal de Contas não tem dúvidas de que estas deficiências “resultam, em grande parte, da falta de recursos humanos especializados na área da contabilidade“.

É por isso que, entre as recomendações feitas, o tribunal pede ao IGeFE que “insista junto das entidades responsáveis no sentido de dotar as escolas de recursos humanos em número e com os conhecimentos contabilísticos necessários”.

Já à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, que tem como tarefa estimular a aplicação do novo plano de contabilidade em toda a Administração Pública, pede que colabore e articule com o IGeFE “na definição de planos de formação dos recursos humanos das escolas, considerando as necessidades específicas destas entidades”.

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