Governo aprovou transposição da directiva que reforça protecção dos investidores

Proposta de Lei, que deveria ter entrado em vigor a 3 de Janeiro, segue agora para o Parlamento, onde ainda pode demorar alguns meses.

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DMIF II pretende evitar que os clientes sejam enganados sobre o risco dos produtos. evr Enric Vives-Rubio

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira a proposta de lei que transpõe para o direito nacional a directiva europeia que fixa novas regras na comercialização de produtos financeiros, incluindo aos balcões dos bancos, com vista a uma maior protecção dos investidores. Esta directiva dos Mercados Financeiros, a DMIF II já deveria ter entrado em vigor a 3 de Janeiro. 

O diploma agora aprovado, que estabelece regras mais apertadas ao nível da formação dos funcionários que vendem produtos financeiros a particulares, e da prestação de informação, segue agora para o Parlamento. O tempo que pode demorar na Assembleia da República (AR) é uma incógnita, até porque não se sabe se algumas das propostas de lei para maior protecção dos clientes bancários já apresentadas, incluindo pelo próprio Partido Socialista – e que vão além do que está previsto na directiva –, vão ser consideradas ou não neste processo legislativo.

A DMIF II pretende harmonizar normas dentro dos 28 países da União Europeia, bem como a directiva dos pagamentos, conhecida por PSD2, que deveria ter entrado em vigor a 13 de Janeiro. O comunicado do Conselho de Ministros nada refere em relação à PSD2, quando se admitia que fossem enviadas para a AR em simultâneo.

De acordo com o comunicado, “o diploma cria restrições à venda de alguns produtos financeiros, amplia a informação a prestar aos clientes e reforça as sanções sobre más práticas comerciais”. Com as novas regras da Directiva 2014/65/UE, “as instituições financeiras passam a ter de definir processos de aprovação e comercialização destes produtos, tendo em conta os interesses, objectivos e características dos clientes, de modo a minimizar os riscos de conflitos de interesses” e são ainda definidas novas regras para a formação e remuneração dos trabalhadores das instituições financeiras. 

Por causa do atraso na transposição, a Comissão Europeia deu esta quinta-feira dois meses a Portugal e a outros 11 Estados-membros para transpor a DMIF II, findo o qual poderá recorrer para o Tribunal de Justiça.

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