PS quer penas mais duras para casos de violação de privacidade na Net

Já há casos de violação da privacidade através da Internet a chegar ao tribunal e a legislação tem que ser "mais robusta", alegam deputados socialistas.

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RG Rui Gaudencio

O Partido Socialista quer penas mais pesadas para os casos de "violação da intimidade da vida privada" na Internet. Num projecto de lei que vai ser debatido na sexta-feira, no Parlamento, os deputados do PS propõem uma alteração ao Código Penal (CP) que, sem criar um novo ilícito, agrava a moldura penal de vários crimes já previstos na legislação e que “apresentam conexão” com este novo fenómeno.

Sem um quadro legal específico que preveja sanções para um problema crescente, e tendo em conta os “riscos significativos de aumento do impacto” que pode ter a partilha de imagens e gravações não consentidas através da Internet, o PS propõe o agravamento das penas previstas para os crimes de violência doméstica, para todo o quadro de crimes contra a intimidade da vida privada previstos no Código Penal (artigos de 190º a 195º) e ainda para o crime de gravações e fotografias ilícitas.

Por que razão está aqui incluído o crime de violência doméstica? Porque, no quadro do mesmo, já tem havido casos de violação da vida privada através da Internet a chegar ao tribunal, explicou ao PÚBLICO o deputado socialista Pedro Delgado Alves, que é o primeiro subscritor do projecto. "São, por vezes, imagens recolhidas no quadro de uma relação amorosa que funcionam como uma forma de vingança" quando surgem problemas posteriormente, acrescenta.

A solução encontrada — agravar as penas em vez de criar um novo crime — é "uma forma mais simples de tornar mais pesada "a punição deste tipo de conduta através da Internet", justifica. “Há um elemento diferenciador aqui que é a forma de difusão. E nestes casos é muito difícil fazer cessar o dano”, sublinha.

Caso haja violação da intimidade da vida privada na Internet no contexto do crime de violência doméstica, as penas passariam assim a oscilar entre dois a cinco anos de prisão (actualmente a moldura penal vai de um a cinco anos de prisão), enquanto nas outras situações as penas seriam agravadas em um terço dos seus limites máximo e mínimo.

Destacando “o enorme universo de oportunidades que a sociedade aberta, em rede e digital, oferece”, os deputados defendem na proposta que as penas devem ser mais duras “sempre que esteja em causa a divulgação de dados, vídeos ou filmagens, através da Internet ou meio equivalente, sem consentimento do lesado”. É necessária “uma intervenção mais robusta do legislador”, sustentam. E acentuam que esta solução é a mais adequada para reforçar a protecção das vítimas, sem criar “dificuldades interpretativas acrescidas” aos magistrados.

"Pornografia de vingança"

Lembram ainda que muitos países têm caminhado no sentido da criminalização das condutas mais graves, que passam pela divulgação de vídeos e imagens relacionados com "o núcleo mais sensível e protegido da vida privada", o da "intimidade e sexualidade". O que se pretende é aprofundar a lei penal para combater os "fenómenos da chamada 'pornografia de vingança'" que se prendem com a divulgação não consentida de imagens que podem ter sido obtidas no quadro de uma relação entretanto terminada.

No projecto-de-lei, os deputados destacam igualmente a necessidade de esclarecimento e sensibilização dos cidadãos para "os riscos da partilha de dados pessoais e dos termos em que o consentimento pode e deve ser prestado". Até porque, mesmo nos casos em que a exposição através das redes sociais é consentida, isso muitas vezes resulta “de uma fraca percepção do impacto e até das condições jurídicas” em que ocorreu.

O direito penal português já contempla vários crimes contra a reserva da vida privada, onde se integram por exemplo os crimes de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, introdução em lugar vedado ao público, devassa da vida privada, devassa por meio de informática, violação de correspondência ou de telecomunicações e violação ou aproveitamento indevido de segredo.

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