Juiz brasileiro mestrando em Coimbra exige pagar propinas iguais às dos portugueses

Universidade diz que “se o Estado (português ou brasileiro) passar a financiar o ensino aos estudantes internacionais brasileiros”, deixará, “com todo o gosto, de lhes cobrar propinas mais elevadas”.

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Nelson Garrido

Um juiz brasileiro, aluno de mestrado na Universidade de Coimbra (UC), exige pagar uma propina igual à dos portugueses ao abrigo do estatuto de igualdade, mas a instituição recusa e alega não ter financiamento para o efeito.

No ano lectivo passado, “o curso de mestrado não integrado com a licenciatura” tinha um custo anual, em propinas, “de 3000 euros para estudantes internacionais, ao passo que, para o estudante nacional ou equiparado, esse custo é de apenas 1200 euros”, afirma Altair Guerra da Costa, num requerimento dirigido ao reitor, João Gabriel Silva, a que a agência Lusa teve acesso.

Oriundo do estado de Goiás, no Brasil, e a residir em Coimbra, em cuja Faculdade de Direito frequenta o segundo ano do mestrado em Ciências Jurídico-Civilistas, o estudante entende que a UC lhe deveria cobrar o mesmo montante pago pelos colegas nacionais ou equiparados, já que goza do estatuto de igualdade de direitos e deveres.

“Não obstante a aquisição do Estatuto da Igualdade pelo requerente, essa instituição de ensino aplicou, no processo de inscrição para o segundo ano do curso, o regime de propinas para estudante internacional”, lamenta, na contestação enviada ao reitor.

A carta foi enviada a João Gabriel Silva no dia 8 de Setembro, tendo a universidade informado o requerente, no dia 10 de Janeiro, que “o projecto de decisão aponta no sentido do seu indeferimento”, que Altair Costa vai impugnar, dentro do prazo, que termina na quarta-feira. “Fiquei a saber de vários brasileiros que enfrentaram situação idêntica”, em diferentes cursos da UC, disse o próprio à Lusa.

Para o mestrando, “não há, em absoluto, qualquer dúvida de que, preenchidos os requisitos legais e obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres pelo Ministério da Administração Interna de Portugal, os brasileiros gozam dos mesmos direitos dos cidadãos nacionais”. Na sua opinião, que integra o requerimento remetido a João Gabriel Silva, esse estatuto, que decorre do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado por Portugal e Brasil, em 2000, abrange “o regime de propinas nas instituições de ensino superior” dos dois países.

“O Tratado de Amizade entre Portugal e o Brasil estabelece princípios que precisam de ser concretizados na prática”, respondeu, nesta segunda-feira, a universidade, numa posição escrita enviada à Lusa, defendendo que “uma das áreas onde essa concretização precisa de existir é o pagamento dos estudos no ensino superior”.

O Estatuto do Estudante Internacional em vigor, integrado no Decreto-lei n.º 36/2014, “determina que o Estado português não financia os estudantes internacionais, entre os quais os brasileiros não residentes em Portugal à data da entrada no curso que frequentam, quer adquiram ou não o estatuto de igualdade, como no caso em apreço”, argumenta a instituição. “A UC tem, por isso, de cobrar aos seus estudantes internacionais uma propina mais elevada, que cubra os custos desse ensino”, acrescenta. No entanto, conclui a assessoria de imprensa da reitoria, “se o Estado (português ou brasileiro) passar a financiar o ensino aos estudantes internacionais brasileiros, a UC deixará, com todo o gosto, de lhes cobrar propinas mais elevadas. Até lá, manter-se-á o regime actual”.

No artigo 15.º, o Estatuto de Igualdade consagra que “os cidadãos brasileiros a quem tiver sido concedido o estatuto de igualdade gozam, a partir do registo da decisão, dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos cidadãos nacionais”, com poucas excepções, que não incluem o pagamento de propinas nos estabelecimentos de ensino superior público em Portugal.

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