WAP Billing chega ao Parlamento esta quarta-feira

Trata-se da cobrança de serviços adicionais, a partir de equipamentos móveis, sem o consentimento expresso do consumidor.

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Legislação não impede subscrição de conteúdos por menores de idade. MJG maria joao gala

Uma análise atenta à factura de telecomunicações da família levou Rui Martins a descobrir uma rubrica relativa a serviços adicionais, relacionada com um serviço de valor acrescentado activado no telemóvel da filha, que é menor de idade. Esta é uma das situações mais reclamadas à Deco, mas também à Anacom, reguladora do sector, e ao Portal da Queixa.

A facilidade com que se acede a estes serviços de valor acrescentado, como toques, jogos, vídeos, músicas, muitos deles acidentalmente ou por filhos menores, que passam a ser cobrados sem o consentimento do detentor do contrato de telecomunicações, levou Rui Martins a criar uma grupo no facebook, que deu origem depois ao lançamento de uma petição na Internet (http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=NAOaosSVA) para levar a Assembleia da República a legislar sobre a matéria, de forma a travar uma prática que prejudica milhares de consumidores.

Esta quarta-feira, os peticionários da WAP Bullying, uma derivação de WAP billing (que é um mecanismo que permite comprar conteúdos nos sites WAP -Wireless Application Protocol -  que são cobrados directamente na conta do telemóvel), vão ser recebidos no Parlamento, um encontro que servirá para sensibilizar os deputados para a necessidade de colmatar uma falha na legislação actual. A cobrança desse tipo de serviços não é expressa ou conscientemente dada pelo consumidor ou detentor do contrato (daí a associação ao bullying - violência). E depois de detectada, a sua cobrança nem sempre é fácil o cancelamento imediato. 

Na recta final de 2017, a Anacom, regulador para o sector das telecomunicações, fez uma recomendação dirigida às empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, no sentido de que estas apenas procedam à cobrança de conteúdos digitais ou serviços que não são de comunicações electrónicas – por exemplo, toques, jogos, concursos ou wallpapers,  habitualmente contratados em páginas da Internet - quando os seus clientes as tenham expressamente autorizado. As operadores de Internet alegam, no entanto, que apenas procedem à faturação e à cobrança do preço do serviço subscrito, em nome e por conta do respetivo fornecedor, sendo alheios à contratação e à prestação do serviço.

Para além das queixas na Deco, que no ano passado, e envolvendo todo o tipo de queixas e pedidos de informação, recebeu 42.339 contactos de consumidores, o Portal da Queixa registou 1307 queixas, um aumento de 635%, envolvendo subscrições de conteúdos de Internet pagos por SMS, em comparação com o ano anterior. 

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