Tribunal dá razão a mãe que em 2016 fugiu do Reino Unido para Portugal com filha menor

A mãe estava acusada de "rapto internacional" desde que fugiu a ameaças alegadamente sofridas depois de terminar a relação com o ex-companheiro.

Foto
O advogado Hernâni Gomes confia que a decisão seja "definitiva" Manuel Roberto

A mãe de Santo Tirso que em 2016 fugiu do Reino Unido para Portugal com a filha menor de quatro anos vai poder ficar com a guarda da criança, após sentença do tribunal, disse à Lusa o advogado.

A sentença do recurso apresentado pelo advogado Hernâni Gomes foi deferida na quinta-feira pelo Tribunal da Relação do Porto, validando a permanência em Portugal da criança que desde 2016 vive com a mãe na Vila das Aves.

Em declarações à Lusa, o causídico confia que a decisão seja "definitiva", ainda que reconheça poder haver recurso do Ministério Público para o Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo Hernâni Gomes, a mãe estava acusada de "rapto internacional", razão porque a criança "esteve resguardada até decisão do tribunal".

Esta situação impedia-a de, até à data, "poder ter um percurso de vida normal, como por exemplo frequentar um jardim-de-infância", situação que a decisão do tribunal permitiu "desbloquear", congratulou-se.

O caso remonta a 2016 quando a mãe, emigrada no Reino Unido, fugiu para Portugal com a filha por alegadamente ser vítima de ameaças depois de terminar a relação com o ex-companheiro, de nacionalidade polaca, procurando, dessa forma preservar a segurança da filha.

Notificada pelo Tribunal de Família de Bury St. Edmunds, de Inglaterra, para regressar com a filha ao Reino Unido, a sua recusa em o fazer fez com que as autoridades inglesas tenham exigido à justiça portuguesa que menina voltasse a Inglaterra, argumentando tratar-se do "rapto de uma criança".

Posteriormente, o Tribunal de Santo Tirso ordenou o regresso da menina ao Reino Unido, situação que o advogado de defesa tentou travar, sem sucesso, com a interposição de um recurso que invocou o "superior interesse da criança através do artigo n.º13 da Convenção de Haia", acabando por obter provimento na decisão de quinta-feira do Tribunal da Relação do Porto.

Sugerir correcção
Comentar