Avaliação de desempenho chega à Comissão Nacional de Eleições

Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o regulamento com as normas para avaliar os serviços que escrutinam os actos eleitorais em Portugal.

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Avaliação de desempenho chega à CNE Nelson Garrido

Entra esta sexta-feira em vigor, um dia depois da sua publicação em Diário da República, a Deliberação n.º 71/2018 que aprova o regulamento de avaliação de desempenho nos serviços da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Os funcionários considerados de "mérito excepcional" terão direito a um diploma e a cinco dias de férias extras. 

De acordo com a exposição de motivos do diploma, não existiu este tipo de escrutínio "pelo menos nos últimos 18 anos, designadamente por impossibilidade prática de aplicação dos sistemas" que entretanto vigoraram noutros serviços sem nada que os adaptasse à natureza da comissão (que não tem nenhum membro em regime de permanência, por exemplo).

A avaliação desempenho, de acordo com o regulamento agora publicado, passa a ser obrigatoriamente considerada para efeitos de mudança de categoria e de alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários da CNE e tem como objectivo "contribuir para a melhoria do desempenho global da comissão".

Os princípios subjacentes a esta nova prática são: a orientação para os resultados; a valorização do mérito; a promoção da excelência e da qualidade dos serviços; a gestão integrada de pessoas; e a transparência e imparcialidade.

As avaliações têm carácter confidencial, sendo os documentos de avaliação de cada trabalhador arquivados no respectivo processo individual. "Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao dever de sigilo, com excepção do avaliado quando estiver em causa o exercício dos seus direitos de reclamação ou recurso", lê-se no regulamento. A lista nominal com as avaliações atribuídas, essa, é divulgada internamente após a conclusão de todo o processo.

A avaliação do desempenho dos trabalhadores da CNE é anual, reporta-se sempre ao ano civil anterior e assenta nas regras do regulamento agora publicado, mas também em critérios a definir pelo Conselho Coordenador de Avaliação até ao dia 15 de Janeiro de cada ano. Até 15 de Abril deverá ficar concluído todo o processo ordinário (pode dar-se o caso de ser um processo extraordinário e aí as regras e os prazos mudam).

Feita pelo superior hierárquico imediato que tenha tido pelo menos seis meses de contacto com o funcionário, a avaliação corresponde a menções qualitativas e quantitativas que vão do Insuficiente (1 a 3,9 pontos) ao Muito Bom (9 a 10 pontos) - há ainda o Bom (de 6 a 8,9) e o Suficiente (de 4 a 5,9).

"A classificação de Muito Bom a que corresponda também a atribuição da menção de mérito excepcional (uma hipótese incluída no regulamento) dá lugar à entrega de um diploma de mérito excepcional", lê-se no diploma. Mas não só. Um funcionário de "mérito excepcional" passa a ter direito a cinco dias de férias adicionais que, por opção do próprio e tendo em consideração os limites orçamentais da CNE, são convertíveis na correspondente remuneração.

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