Centeno reestrutura orgânica do Ministério das Finanças

As alterações à estrutura nuclear da secretaria-geral do Ministério das Finanças foram publicadas hoje em Diário da República

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Daniel Rocha

O ministro das Finanças, Mário Centeno, extinguiu as direcções de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros e de Arquivos e Documentação, criando as direcções de serviços de Coordenação e Gestão Orçamental e de Auditoria e Controlo Interno.

As alterações à estrutura nuclear da secretaria-geral do Ministério das Finanças foram publicadas hoje em Diário da República e visam reforçar as competências nas áreas da gestão orçamental, a que se alia a criação de uma unidade de controlo interno, conforme se lê no documento.

"São alterações que se avalia poderem representar um importante impacto no pleno cumprimento do quadro legal em que se molda o regime da administração financeira do Estado, na salvaguarda da economia, eficiência e eficácia dos serviços prestados, enfim, na credibilidade e confiança no modelo de partilha de actividades comuns e na consolidação orçamental e de prestação de contas que lhe subjaz", explica a tutela.

À Direcção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental (DSCGO) compete apresentar mensalmente a projecção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respectivos organismos, analisar os desvios de execução orçamental, os respectivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos definidos pela Direcção-Geral do Orçamento.

Compete também à nova direcção definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respectivos objectivos e metas, avaliar o grau de realização dos objectivos do programa, incluindo as respectivas medidas de política, actividades e projectos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material, entre outras competências.

À Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI) compete propor anualmente um plano de actividades de auditoria e controlo interno na secretaria-geral que, em função dos fins a alcançar e da avaliação do risco, possa incidir na actividade de qualquer unidade orgânica da mesma.

Realizar igualmente acções de auditoria e controlo nos domínios operacional, contabilístico, financeiro, patrimonial, informático e de recursos humanos, visando, em conjunto com as demais unidades orgânicas, promover uma cultura de rigor, segurança e qualidade, de acordo com a especificidade das áreas de actividade prosseguidas.

Compete ainda elaborar um relatório sobre cada auditoria ou verificação realizadas, apresentando recomendações para a correcção de procedimentos considerados incorrectos, ineficazes ou ilegais, tendo em vista a melhoria do funcionamento dos serviços e a acompanhar a implementação das recomendações apresentadas.

A DSACI analisará a salvaguarda dos activos, desde o seu registo contabilístico até à verificação física e o processo de utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos, entre outras competências.

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