Finanças retiram expressão “o mais cedo possível” de nota sobre progressões

Num documento disponibilizado na internet, dizia-se que as progressões deviam ser pagas “o mais cedo possível”, mas expressão gerou “dúvidas” e foi substituída

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Fátima Fonseca ainda não adiantou aos sindicatos quantos trabalhadores vão beneficiar do descongelamento Rui Gaudêncio

Uma das questões que os funcionários públicos mais se colocam é saber quando é que o descongelamento das progressões, em vigor desde o início do ano, terá tradução no salário. Num primeiro momento, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) respondeu que isso deveria acontecer “o mais cedo possível”. Mas a expressão terá levantado dúvidas e, um dia depois, o documento disponibilizado online foi actualizado, com a indicação de que o processamento das alterações remuneratórias deve ocorrer “no calendário do procedimento normal”.

Mas o que é que levou à substituição da expressão, tendo em conta que o próprio Ministério das Finanças já tinha admitido que nem todos os trabalhadores que ganharam o direito à progressão no início de 2018 veriam isso reflectir-se no salário de Janeiro?

Fonte oficial do ministério começa por explicar que, nas reuniões de terça-feira com a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, os sindicatos alertaram que a “expressão estava a gerar dúvidas e poderia ser interpretada em sentido contrário ao pretendido”. Na prática, deduz-se da resposta dada ao PÚBLICO, a expressão dava a ideia de que poderia haver atrasos e que a intenção era precisar que o processamento das remunerações com o descongelamento deve ser feito logo que haja condições para isso.

Com a nova expressão, o Ministério das Finanças diz que fica claro que os serviços “devem cumprir o calendário regular de processamento de remunerações, não podendo o descongelamento significar nem atrasos no processamento salarial, nem na valorização remuneratória decorrente do descongelamento a que o trabalhador tenha direito”.

“Os prazos vigentes em cada serviço devem ser cumpridos, por forma a que os trabalhadores recebam atempadamente a valorização remuneratória a que tenham direito”, reforçou o ministério que tutela a Administração e o Emprego Público, acrescentando que o documento de perguntas frequentes publicado no site da DGAEP “é um documento dinâmico e estará em actualização permanente enquanto subsistirem questões”.

De todas as formas, a nova expressão não impede que muitos funcionários só em Fevereiro ou Março sintam na folha salarial o efeito da progressão a que têm direito, sendo que, nessa altura, recebem os retroactivos desde o início do ano.

No documento da DGAEP também já se esclarecia que “não é necessário aguardar a resolução de todas as situações eventualmente duvidosas, que deverão ser processadas à medida que sejam esclarecidas”, nem pela tramitação das situações eventualmente passíveis de alteração por ponderação curricular.

As progressões na carreira dos funcionários públicos estão descongeladas desde 1 de Janeiro. São abrangidos os trabalhadores que reúnam dez ou mais pontos na avaliação de desempenho e o aumento será pago em quatro momentos diferentes, metade em 2018 e a outra metade em 2019. Cabe aos serviços comunicar aos trabalhadores os pontos que detêm e, em alguns casos, os trabalhadores podem pedir avaliação curricular.

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