Funchal vai receber o primeiro projecto aprovado pelo IFRRU

Estrutura de gestão assegura estar a analisar cerca de uma centena de projectos. Candidaturas abriram a 30 de Outubro

Foto
Daniel Rocha

Um privado que quer fazer a reabilitação integral de um edifício localizado na freguesia de Santa Maria Maior, no Funchal, tornou-se no primeiro promotor de um projecto viabilizado pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020). Trata-se de um imóvel com uma área de 470 m2, destinado a instalar “uma actividade económica de turismo”, esclarece a estrutura de gestão deste instrumento financeiro, que utiliza dinheiros públicos para alavancar investimentos na área da reabilitação urbana. O investimento em causa é na ordem dos 645 mil euros, o contrato de financiamento já foi assinado com o Banco Santander Totta e prevê-se que fique concluído até ao final do primeiro semestre deste ano.

Depois de terem sido seleccionados três bancos comerciais para fazer chegar estes investimentos ao terreno (Santander Totta/Popular, BPI e Millennium BCP), as candidaturas a financiamento estão abertas desde o dia 30 de Outubro. Desde então, assegura em comunicado a estrutura de gestão, “são já mais de uma centena os projectos de reabilitação de edifícios, localizados em áreas de reabilitação urbana, que em todo o país estão a ser analisados no âmbito do IFRRU 2020”.

Este instrumento tem uma capacidade de financiamento de 1400 milhões de euros e não apresenta restrições relativamente ao uso a conferir ao imóvel a reabilitar (pode destinar-se a habitação própria ou para investimento), relativamente ao tipo de entidade que apoia (pode apoiar uma pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos), nem tem restrições quanto ao número de pedidos de financiamento que cada promotor apresente. Os objectivos do programa passam por alavancar investimentos até dois mil milhões de euros em todo o território nacional.

Os apoios financeiros IFRRU 2020 são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos, que não poderão ser acumuláveis: empréstimos (com maturidades até 20 anos, períodos de carência até a um máximo de quatro anos e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado) ou garantias (associadas a empréstimos). As condições de elegibilidade resumem-se a um parecer de enquadramento emitido pelo Município, à Certificação Energética realizada por perito qualificado e ao pedido de empréstimo que se pode realizar num balcão da rede comercial de qualquer um dos bancos seleccionados.

“Este instrumento de política pública tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da promoção da habitação, fixando a população e atraindo novos residentes, e da criação de emprego e de riqueza”, afirma o IFRRU no mesmo comunicado.

Sugerir correcção
Comentar