Governo publica dados sobre precários na segunda-feira e nega atrasos

Obrigação de publicitar informação foi proposta pelo Bloco. Movimento Precários do Estado lamenta atraso, mas Ministério do Trabalho diz que publicação será feita dentro do prazo.

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Confrontada com atrasos na divulgação de informação, Ministério de Vieira da Silva assegura que dados serão publicados Nuno Ferreira Santos

A informação sobre o número de requerimentos apresentados pelos trabalhadores no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Precários do Estado (PREVPAP), uma obrigação prevista na lei que entrou em vigor no início do ano por proposta do Bloco de Esquerda, será publicada no site do programa na próxima segunda-feira. A garantia foi deixada por fonte oficial do Ministério do Trabalho, questionada pelo PÚBLICO sobre o atraso na divulgação dos dados.

A lei que estabelece a forma como será feita a regularização destes trabalhadores prevê que, nos dez dias seguintes à sua entrada em vigor, deve ser publicitada no site do PREVPAP um conjunto de informação sobr o processo. Em particular o número de requerimentos entregues por via electrónica e em papel às Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB), as situações de contratos emprego-inserção e inserção + detectadas e ainda os casos de trabalhadores que não apresentaram requerimento e cuja situação foi comunicada pelos dirigentes.

Ora, a lei entrou em vigor a 1 de Janeiro e, na interpretação feita pelo movimento Precários do Estado, os dez dias deviam ser seguidos, pelo que a informação devia ter sido disponibilizada até 11 de Janeiro. No seu site, o movimento alerta para o atraso e defende que os dados são de “importância vital para todos os que têm necessidade de accionar o regime transitório de protecção”, referindo-se à prorrogação dos contratos até à conclusão dos concursos.

O Ministério do Trabalho considerou, no entanto, que a contagem deveria ser feita em dias úteis, pelo que entende que a publicação será feita dentro do prazo.

De acordo com a informação fornecida pelo Ministério, “a tabela com as estatísticas dos requerimentos já se encontra em produção, mas o sistema informático precisa de algumas horas para actualizar o site”. Assim, “a previsão do Instituto de Informática é que fique disponível durante o dia de segunda-feira”, acrescenta fonte oficial.

A obrigação de publicitar os dados do PREVPAP foi colocada na lei por proposta do Bloco de Esquerda (BE) e foi aprovada com os votos favoráveis do PS e o PCP.

Numa segunda-fase, no final da actividade de cada CAB, deve ainda ser publicada informação sobre o número de requerimentos admitidos e não admitidos, com indicação dos fundamentos mais frequentes de não admissão e ainda os pareceres dados pelos membros dos Governo sejam eles favoráveis ou desfavoráveis à integração, com indicação dos fundamentos (em caso negativo).

A obrigatoriedade de tornar públicos os dados do programa é a resposta às acusações de falta de transparência no processo, uma crítica frequente tanto dos sindicatos como dos movimentos de precários. 

No caso dos organismos públicos ou serviços das autarquias, a lei prevê que, até ao início de Fevereiro ou, em casos especiais, até Maio, sejam lançados os concursos. Já no caso das  entidades reguladas pelo Código do Trabalho, a regularização das situações de precariedade deve acontecer até 31 de Maio.

Na Administração Central ainda não há indicação de que o primeiro prazo será cumprido, dado que as CAB continuam a trabalhar nos requerimentos, e no caso da Administração Local o guião publicado no Portal Autárquico admite que haja atrasos.

Nas autarquias o processo não passa obrigatoriamente pelas CAB (embora a lei o permita); cabendo às câmaras municipais e às juntas de freguesia avaliar se as pessoas estão a assegurar funções permanentes e decidir quantos postos de trabalho vão abrir para as integrar. E, precisa o guião, “considerando que com a entrada em vigor da presente lei os órgãos e serviços da administração local iniciam os procedimentos de avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, a eventual impossibilidade de cumprimento do prazo referido para dar início ao procedimento concursal, deve ser expressamente fundamentada”.

Numa circular da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a que o Negócios teve acesso, admite-se que o prazo previsto na lei “não se compagina com o conjunto de procedimentos prévios que as câmaras municipais têm que desencadear, pelo que tendemos a considerar o prazo como meramente indicativo".

Tal como o PÚBLICO noticiou, os organismos da administração local reconhecem que têm 15.758 trabalhadores precários a assegurar funções permanentes, dos quais cerca de metade (46,6%) são desempregados com contratos financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O número - indicado pelas câmaras, juntas de freguesia, empresas locais, serviços municipalizados e entidades intermunicipais e compilado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) - representa 14% do total de trabalhadores do sector local.

Mas no guião sobre a regularização dos precários, a DGAL afirma que o levantamento efectuado “não vincula as decisões que venham as ser tomadas pelos órgãos competentes das entidades que prestaram a informação”.

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