Defesa dos Comandos diz que recrutas consentiram e superiores hierárquicos aprovaram

Advogados defendem que os instrutores foram surpreendidos por eventos que não dominaram. Salientam ainda que instruendos sabiam o que os esperava e consentiram os exercícios que os levaram ao hospital ou à morte.

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Dos 67 instruendos que começaram o curso fatal, 42 desistiram ou foram afastados Miguel Manso

O “consentimento” surge como uma das linhas da defesa dos advogados de alguns dos 11 arguidos que requereram a abertura da instrução do processo relativo às mortes dos recrutas Hugo Abreu e Dylan da Silva, de 20 anos. Ao participarem no curso de Comandos e na Prova Zero, a primeira da instrução iniciada a 4 de Setembro de 2016, todos os recrutas “consentiram” os exercícios militares, dizem. 

“Os homens são levados ao limite das suas forças físicas, até entrarem em exaustão, antes de serem conduzidos para uma simulação de combate”, expõe o advogado Varela de Matos em representação de quatro instrutores. 

Entre os 19 arguidos acusados de abuso da autoridade por ofensa à integridade física, sete incorrem em penas de prisão mais graves (se forem condenados) porque a eles é imputado esse crime como tendo resultado nas mortes. Entre esses sete, estão o médico e o enfermeiro. 

Varela de Matos invoca o facto de os instruendos serem “todos voluntários”, signatários de “um termo de responsabilidade” e informados “sobre as características e dureza” do treino. Alexandre Lafayette, também advogado, diz que “as acções de treino são, a priori, consentidas pelos instruendos que bem sabem o que vão encontrar”.

Os instruendos sabiam o que esperar, defendem, enquanto os instrutores, arguidos neste processo, foram “surpreendidos” pela circunstância excepcional de uma onda de calor, sustenta Alexandre Lafayette, na defesa de um sargento, e um dos principais arguidos, que ficou conhecido por denúncias de que teria forçado Hugo Abreu a comer terra quando este já entrara em convulsões.

O advogado nega o episódio que diz basear-se “no depoimento de instruendos que desistiram ou foram eliminados do curso" ou de outros cujo "estado de desorientação (…) não permite valorar o seu depoimento”. Aponta ainda o facto de não terem sido considerados os depoimentos das “únicas pessoas que estavam lúcidas”, testemunhas “que não eram instruendos”.

Nesse dia 4 de Setembro, de 67 instruendos presentes, 23 estiveram a soro no posto médico montado no Campo de Tiro de Alcochete onde se desenrolava a Prova Zero. Ao longo do curso houve 42 desistências.

Defender uns acusando outros

Ainda na defesa deste sargento, mas quanto a outra ocasião em que dois instruendos ficaram impedidos de beber água, diz o advogado que o instrutor não pode desobedecer à imposição do castigo decidido pelo seu superior, o comandante da companhia de formação, um capitão, (“quando tais ordens não constituam um crime”), e também ele um dos principais arguidos.

Os argumentos entre advogados divergem quase apenas quando a defesa de uns beneficia com a responsabilização de outros, como os instrutores responsáveis dos grupos ou o comandante da companhia de formação, acima dos instrutores.

Os pontos comuns surgem quando a argumentação beneficia todos. Por exemplo quando invocam a responsabilidade das chefias militares, ao anteciparem a data de início do curso, previsto para começar no final de Setembro, mas marcado para 4 de Setembro, para supostamente ter a data do seu fim a coincidir com o aniversário do 25 de Novembro de 1975; ao aprovarem um Guião de Prova Zero que os instrutores são “obrigados” a cumprir; e perante as falhas do curso, que de acordo com os peritos da Inspecção Técnica Extraordinária, feita a pedido do Ministério da Defesa comprometiam a realização da instrução naquelas datas e sem referencial de curso.

“Aos arguidos não podem ser imputadas responsabilidades que cabem à estrutura superior do Exército”, resume Lafayette. O instrutor não pode recusar aplicar o guião [da prova] “superiormente determinado”, diz na sua exposição ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a advogada Raquel Alves, em defesa do comandante de companhia de formação.  

De uma forma geral, os advogados negam, como alega o Ministério Público, que os responsáveis pela instrução sabiam das consequências para a saúde dos recrutas do racionamento da água, dos castigos (que desmentem dizendo ser parte da instrução) e da continuação dos exercícios militares naquelas circunstâncias.

As mortes – e a necessidade de assistir mais de 20 instruendos no local e transferir nove para o Hospital das Forças Armadas – são apresentadas por Varela de Matos como consequências de “um evento” que os arguidos “não dominaram”. Se a instrução parece “desumana”, resume o advogado, “desumano seria enviá-los para a morte (guerras) por falta de capacidades técnicas, físicas e psicológicas”.

Este como outros advogados apresentam a dureza da Prova Zero e o racionamento do consumo da água como “elementos de robustez psicológica” e pilares da preparação para o teatro operacional de guerra. E garantem que assim que os instruendos apresentavam sinais de cansaço ou de desidratação eram entregues à equipa sanitária, liderada pelo médico, capitão e ele próprio comando.

Os advogados acrescentam que, em caso de urgência, a transferência do posto médico para o Hospital das Forças Armadas é determinada “pelo médico que coordena a equipa sanitária de apoio à Prova Zero” e não por um instrutor.

Pedida nulidade da acusação

O médico defende-se dizendo que não podia ter-se apercebido “durante todas as instruções” de que três instruendos (os dois instruendos que perderam a vida e um que esteve em perigo) “apresentavam sinais de hipertermia, desequilíbrio, fraqueza muscular, alucinações e vómitos”, alegando que não podia estar presente em todas as instruções e que mesmo “observando à distância”, não poderia saber que algum recruta sofria tais sintomas. 

Os advogados Paulo Sternberg e João Santos Carvalho pedem a nulidade da acusação contra o seu arguido, o médico do curso, por não reconhecerem na sua actuação "abuso de autoridade" em contexto militar. 

Pelo menos dois outros advogados pedem a nulidade da acusação deduzida em Junho passado contra todos os arguidos por não reconhecerem os acontecimentos desse dia como crimes estritamente militares. Por isso, admitem a hipótese de estarem em causa crimes do Código Penal e não do Código de Justiça Militar, o que a confirmar-se faria com que fossem julgados em tribunais civis.

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