PSD ficou sem voz para defender nova lei na RTP

PS e PSD recusaram também participar em debate na Renascença. Socialistas e centristas continuam a insistir em teorias opostas sobre a questão da retroactividade da lei.

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A polémica lei foi objecto de veto político do Presidente da República e o Parlamento só a pode confirmar por maioria de dois terços Nuno Ferreira Santos

A RTP cancelou nesta sexta-feira a gravação da edição do programa Parlamento que seria emitido este sábado na RTP3 às 17h por falta de deputados para debaterem a polémica lei do financiamento dos partidos. Na manhã de sexta-feira, quatro horas antes da gravação, o PSD alegou que o deputado José Silvano, presidente do grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos, estava “afónico” e o PS argumentou que não tinha qualquer deputado que pudesse estar no programa. Além da RTP, os dois partidos, que têm, respectivamente, 89 e 86 deputados, também recusaram o convite da Rádio Renascença para o programa Em Nome da Lei, emitido ao sábado (12h), sobre o mesmo assunto.

No caso da RTP, o programa Parlamento prevê que estejam quatro partidos em debate e outros três façam declarações gravadas. Como apenas estavam disponíveis para o debate os deputados do CDS-PP, António Carlos Monteiro, e do PCP, António Filipe, a estação pública decidiu não fazer o programa. Os restantes partidos – BE, PEV e PAN – estavam convocados apenas para gravar declarações e pelo menos o BE também não podia participar no debate.

O deputado centrista Telmo Correia já exigiu explicações à RTP, lembrando o seu estatuto de televisão de serviço público. “Já vi debates na televisão em que ficou uma cadeira vazia; um debate ser cancelado porque alguém não vai é a primeira vez que vemos e achamos lamentável”, disse à agência Lusa.

À Rádio Renascença, ainda na quinta-feira à noite, o PSD justificou a recusa com o facto de esta ser “uma matéria para o próximo líder do partido decidir” e o PS apenas alegou que “não tinha disponibilidade”, descreveu ao PÚBLICO a jornalista Marina Pimentel, que conduz o Em Nome da Lei. O debate é emitido neste sábado pelas 12h e conta com a participação do líder parlamentar do PCP, João Oliveira, do deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro e do dirigente do Bloco Luís Fazenda.

Estas poderiam ser as oportunidades para os socialistas argumentarem perante a opinião pública sobre a questão da aplicação da lei, uma vez que insistem que não há retroactividade das normas, enquanto os centristas continuam a defender que o texto, tal como está, levanta dúvidas. Por isso, o CDS já anunciou que pretende propor a revogação dos artigos sobre a devolução total do IVA das despesas feitas pelos partidos e sobre o fim do limite para a angariação de fundos.

Ao PÚBLICO, o deputado Jorge Lacão defendeu não se poder falar na existência de retroactividade e insistiu que a norma da lei se reporta apenas a um “regime transitório” que visa a passagem das duas dúzias de processos de fiscalização das contas pendentes no Tribunal Constitucional (TC) para a esfera da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Com esta nova lei, a Entidade de Contas pode começar a aplicar coimas aos partidos, em vez de se ficar apenas pelas competências (limitadas) da fiscalização.

Na redacção da nova lei foi introduzida uma norma que “transcreve na íntegra a solução tal como sugerida pelo TC, que adequadamente a concebeu para melhor regular as questões de procedimento entre si e a Entidade das Contas”, descreveu na quinta-feira Lacão, no plenário. Questionado sobre se esta intervenção do TC não pode ser vista como uma violação da separação de poderes, o socialista recusa e justifica que a nova lei procurou resolver problemas de inconstitucionalidade no funcionamento orgânico daquelas duas entidades.

Esta norma estipula que a lei se aplica “aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento”. Mas acrescenta que isso é “sem prejuízo da validade dos actos praticados na vigência da lei anterior”, expressão onde Lacão lê a manutenção de todos os processos dentro do TC, como os de fiscalização das contas, e fora do TC, nomeadamente os fiscais, e não o seu fim.

A leitura do CDS é diferente: o deputado António Carlos Monteiro defende ser preciso clarificar que esta norma se refere unicamente aos processos de fiscalização de contas que estão no TC e não aos processos fiscais em tribunal e colocar exactamente isso no texto da lei. “Não queremos que reste qualquer dúvida”, vinca, acrescentando acreditar que, ao sugerir a inclusão desta norma na lei, o TC se estava a referir apenas à fiscalização das contas e não a novos regimes de devolução total do IVA.

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