Efeito das progressões poderá não reflectir-se já no salário de Janeiro

Serviços não têm prazo para comunicar o número de pontos aos funcionários públicos. Em alguns casos, o efeito da progressão no salário só vai sentir-se em Março, com pagamento de retroactivos a Janeiro.

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Fátima Fonseca, secretária de Estado da Administração Pública Rui Gaudêncio

As progressões na carreira estão descongeladas desde o início do ano, mas o efeito desse descongelamento poderá não se sentir já com o salário de Janeiro, ao contrário daquela que será a expectativa dos funcionários públicos. Isso acontece porque os serviços não têm prazo para comunicar aos funcionários públicos o número de pontos que detém – informação essencial para que a progressão se concretize.

Num documento publicado nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que responde a um conjunto de perguntas sobre o processo de descongelamento de carreiras previsto na lei do Orçamento do Estado para 2018, fica claro que “a lei não fixa um prazo determinado” para que os serviços comuniquem aos seus trabalhadores o número de pontos acumulados com a avaliação de desempenho. Apenas se prevê que a informação seja dada “com a celeridade devida, nos termos do Código de Procedimento Administrativo”.

A inexistência de um prazo obrigatório, os eventuais problemas decorrentes do descongelamento e ainda a possibilidade de, em algumas situações, poderem pedir ponderação curricular são factores que poderão deixar os funcionários sem qualquer acréscimo no salário que começa a ser pago a 20 de Janeiro. Fica, contudo, garantido que a alteração remuneratória correspondente “produz efeitos na data fixada na lei, não dependendo da data em que a comunicação dos pontos é realizada”.

Imaginemos um assistente técnico que reúne as condições necessárias para progredir logo no mês de Janeiro (porque acumulou dez pontos na avaliação de desempenho), a quem a comunicação dos pontos só é feita a 15 de Março, exemplifica o documento da DGAEP. Nesse caso, o trabalhador não receberá qualquer acréscimo no salário de Janeiro, mas tem direito a que lhe seja pago o valor apurado, de forma faseada, com efeitos a 1 de Janeiro.

De acordo com os números que têm sido avançados pelo Governo, "mais de 50% dos trabalhadores" do Estado sentirão os efeitos remuneratórios do descongelamento das progressões já em 2018. Porém, e tal como se sabe, o pagamento do acréscimo remuneratório será feito em quatro tranches. A primeira será de 25% e chegará entre Janeiro e Agosto. Em Setembro chega a segunda, permitindo que os trabalhadores recebam por essa altura 50% do valor a que têm direito. Em Maio de 2019 serão pagos outros 25% e a 1 de Dezembro os restantes.

No documento agora publicado pela DGAEP resulta claro que os trabalhadores das carreiras não revistas e subsistentes não serão abrangidos pelo aumento mínimo de 28 euros, decorrente do descongelamento das progressões. Há pelo menos 80 carreiras nesta situação e os sindicatos reivindicam que haja um aumento mínimo também para estes trabalhadores ou, pelo menos, que não sejam abrangidos pelo faseamento, lembrando que em alguns casos estão em causa aumentos de quatro ou cinco euros.

O documento publicado no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é o resultado dos contributos e das questões levantadas pelos sindicatos e também pelas secretarias-gerais dos vários ministérios e por outros serviços com competências de processamento de remunerações. Além disso, será actualizado à medida que surjam novas questões consideradas pertinentes.

Antecipando problemas relacionados com o descongelamento, a DGAEP vai realizar reuniões sobre o tema com vários serviços e organismos e disponibilizar um ponto de contacto para esclarecimento de dúvidas.

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