Derrota para os ambientalistas que tentaram travar exploração de petróleo no Árctico

A emissão de novas licenças para petrolíferas não violou a Constituição norueguesa, como alegavam a Greenpeace e outras organizações.

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Plataforma de exploração petrolífera da Shell no Árctico Jason Redmond/REUTERS

Um tribunal norueguês deu luz verde aos planos do Governo para permitir mais exploração petrolífera no Árctico, ao considerar improcedente um processo que tinha sido movimento por várias organizações ambientalistas, que consideravam que o projecto violava o direito das pessoas a um ambiente saudável. 

O caso foi iniciado em 2015 pela Greenpeace e pelo Grupo Natureza e Juventude. Alegava que a emissão de dez novas licenças de exploração petrolífera no Mar de Barents, no Árctico, nesse ano, à Statoil, Chevron, Lukoil e outras empresas, violava a Constituição norueguesa e ia contra os princípios do Acordo de Paris, ratificado pela Noruega. 

A Noruega é o maior produtor de petróleo e gás natural da Europa ocidental e tem planos para continuar a extracção de hidrocarbonetos durante as próximas décadas, apesar de apoiar o Acordo de Paris - que tem por objectivo acabar com consumo de combustíveis fósseis até ao fim deste século.

Na decisão, que ainda é passível de recurso - embora os queixosos não tenham revelado se vão recorrer -, o tribunal considerou que não houve violação da lei fundamental norueguesa. As organizações ambientais foram ainda condenadas a pagar os custos do processo, 580 mil coroas norueguesas (59,4 mil euros).

Os advogados do Governo defenderam que o caso não passava de um golpe publicitário, que iria fazer perder muitos empregos se tivesse sucesso. O tribunal considerou que não começaria a ser extraído petróleo nestas novas explorações no Árctico antes de dez ou 15 anos, e nessa altura já estaria em vigor um novo plano de gestão para a região mais a Norte da Noruega.

Os juízes consideraram ainda que o Governo e o Parlamento tinham levado em conta de forma adequada o recuo do gelo no Árctico provocado pelas alterações climáticas. Na decisão lê-se que a Noruega não pode ser responsabilizada pelas emissões de dióxido de carbono dos produtos que exporta para outros países.

Este processo insere-se numa nova tendência global em que os queixosos invocam os princípios da Constituição para tentar mudar políticas com consequências ambientais, numa tentativa de limitar o aquecimento global e as alterações climáticas que provoca. 

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