Tribunal rejeita providência cautelar dos guardas prisionais

Em causa estava o novo horário de trabalho que os guardas consideram irregular.

Foto
Paulo Pimenta

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou, por decisão de 29 de Dezembro de 2017, “totalmente improcedente” a providência cautelar que o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) havia intentado para suspender a aplicação do novo horário de trabalho dos guardas prisionais, com o argumento que este padecia de irregularidades.

Os guardas prisionais iniciaram no último domingo, dia 31 de Janeiro, uma nova greve, que termina esta quarta-feira, nas cadeias de Lisboa, Porto, Paços de Ferreira, Coimbra, Castelo Branco e Funchal, os seis estabelecimentos onde a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pretende aplicar um novo horário de trabalho. Este foi o segundo período de greve dos guardas prisionais, depois da paralisação que decorreu entre os dias 24 a 27 de Dezembro.

Na origem da greve está o novo regulamento do horário de trabalho, que entrou em vigor no início deste mês e a falta de cumprimento do estatuto profissional do corpo da guarda prisional, nomeadamente em relação às tabelas remuneratórias, avaliação de desempenho e não pagamento do subsídio de turno e trabalho nocturno.

“Julgo totalmente improcedente, por não provado, o presente processo cautelar e, em consequência, absolvo o Ministério da Justiça do pedido de suspensão da eficácia do regulamento [regime dos tempos de trabalho], aprovado pelo Director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, através de despacho" e já publicado em Diário da República, refere a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Em comunicado, a DGRSP diz que está decisão lhe “veio dar razão” ao “estabelecer como regra o cumprimento de turnos” de 8 horas de trabalho para os guardas “e não regimes excepcionais que permitiam que, em violação da própria Lei Geral do Trabalho, os guardas cumprissem 24 horas seguidas de trabalho intercaladas por folgas”.

Ou seja, no anterior regulamento os guardas trabalhavam um turno de 24 horas e depois gozavam um período de descanso seguido de uma folga. Como os novos turnos de 8 horas têm apenas as duas folgas semanais.

“Recorde-se que esta decisão judicial vem pôr fim a movimentações sindicais dos guardas que se recusaram sempre a cumprir os novos horários estabelecidos pela Direcção-Geral. A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais entende que com este novo regime horário estão salvaguardados os períodos de descanso devidos ao pessoal da guarda, facto que se traduz numa maior eficácia na vigilância e assistência devida aos reclusos e familiares que os visitam, diz a nota da DGRSP.

Na providência, o sindicato alegou que o regulamento enferma de “incompetência formal e material”, ao regulamentar matéria consignada “na lei habilitante e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, entre outros vícios e violações.
O sindicato argumentou ainda que o regulamento contém "normas abusivas e ilegais que causarão prejuízo de difícil reparação, nomeadamente para a saúde, bem-estar, tranquilidade e vida familiar" dos guardas prisionais e seus dirigentes.

Alegou também que com a entrada em vigor do regulamento, os trabalhadores sofrerão enormes abusos relativamente ao horário de trabalho que terão que cumprir, que ultrapassará e muito o limite das 35 horas semanais, sendo obrigados a desempenhar funções num horário indeterminado e não remunerado, com prejuízo para a sua saúde física e mental, impedindo uma conciliação da sua vida profissional com a familiar. Com Lusa

Sugerir correcção
Comentar