RTP cumpriu o contrato de serviço público em 2016 mas com falhas

Canais da televisão pública não emitiram o número de horas mínimo de programas com língua gestual portuguesa e violaram limites horários de publicidade.

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Paulo Pimenta

A auditoria anual ao contrato de concessão do serviço público de televisão e rádio concluiu que em 2016 a RTP “cumpriu a generalidade das obrigações”, mas teve algumas falhas na área da acessibilidade e legendagem para públicos com necessidades especiais e no cumprimento do limite de tempo para a publicidade comercial, que na RTP1 é de seis minutos por hora.

Embora não sejam falhas suficientemente graves para que a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) declare incumprimento dos deveres da RTP, o regulador adverte a empresa para que cumpra as suas obrigações de diversidade, “garantindo o acesso de públicos com necessidades especiais a todos os programas”, e de limite da publicidade comercial.

De acordo com o relatório de auditoria da Mazars – a entidade escolhida pela ERC para a tarefa de escrutínio do serviço público -, a RTP1 “não assegurou” as 16 horas semanais obrigatórias de programas de ficção, documentários ou magazines culturais com legendagem por teletexto para pessoas com deficiência auditiva. Este tempo de emissão, assim como os estabelecidos para os restantes canais de serviço público e para os canais generalistas privados, foram decretados pela ERC em 2014 num plano plurianual que definia obrigações até ao final de Janeiro de 2017.

 A RTP argumentou que na sua grelha do primeiro canal não tem programas suficientes para cumprir esta obrigação e que para isso teria que alterar os seus “critérios editoriais” apenas para atingir os objectivos do plano plurianual que especifica essas obrigações para os públicos com necessidades especiais.

No caso da RTP2, o canal apenas cumpriu em 34 das 52 semanas a obrigação das 20 horas semanais de programas com legendagem para pessoas com deficiência auditiva nas áreas da ficção, documentário ou magazines culturais. Os auditores verificaram que em várias ocasiões o canal repetiu programas para poder cumprir esta obrigação, algo que não é aceitável. A Mazars considerou ainda que a RTP2 cumpriu “parcialmente” (em 28 das 52 semanas) a obrigação de ter 12 horas semanais de programas informativos, educativos, culturais, recreativos ou religiosos com língua gestual; mas fez “tradução” diária do Jornal 2 com interpretação integral. As falhas estendem-se ainda à RTP3, que teve a mesma avaliação: “obrigação parcialmente cumprida”. Porque das 451 horas emitidas do programa 18/20 só 423 tiveram interpretação integral com língua gestual e apenas cumpriu as obrigações das temáticas dos programas em 33 das 52 semanas do ano.

Depois de durante alguns anos o regulador ter apontado críticas ao serviço público, a avaliar pela deliberação da ERC, em 2016 a RTP foi praticamente um operador modelo. De um modo geral, a ERC considerou que RTP, nas suas vertentes de operador de televisão e de rádio, cumpriu todas as outras obrigações que lhe são impostas pelo contrato de concessão de serviço público.

O regulador afirma que as opções de programação dos dois canais de TV públicos foram “coerentes” e complementares. A vertente informativa da RTP1 é sustentada nos magazines informativos (Bom Dia Portugal e Portugal em Directo), nos debates (Prós e Contras, O Outro Lado, Decisão Nacional), entrevistas (Grande Entrevista), reportagens (Sexta às 9), comentários, e serviços noticiosos (Jornal da Tarde, Telejornal). A ERC considera que a RTP1 também cumpriu a sua obrigação de “satisfazer as necessidades formativas, informativas, culturais e recreativas do grande público”, mas alerta para a “tendência de declínio da presença” de programas de “promoção da diversidade cultural e dos interesses dos grupos minoritários”.

Sobre a RTP2, o regulador diz que se “manteve na dianteira” como canal generalista “com mais conteúdos vocacionados para os grupos minoritários” e de promoção da diversidade social e cultural”. Além disso, os programas de cultura e conhecimento “estiveram entre os mais valorizados” na grelha.

No caso da RTP3, o “braço” informativo do serviço público, a ERC lembra a sua obrigação de difundir a programação dos canais dos Açores e da Madeira e critica o facto de o canal retransmitir os telejornais das regiões autónomas de madrugada, dando-lhes um “lugar marginal” na sua grelha.

Elogios às rádios

No caso da rádio, a ERC considera que a Antena 1, ao polarizar a sua grelha em torno das funções de “entreter e informar”, cumpriu a sua tarefa de rádio pública, reforçada pela atenção ao desporto profissional e amador – incluindo o Europeu de Futebol, os Jogos Olímpicos, o Rally de Portugal e a Volta a Portugal em Bicicleta -, a transmissão de concertos (com programas como o Vivá Música), a promoção da língua portuguesa (O Jogo da Língua, Palavra do Dia) ou programa de ciências e humanidades (Maratona da Saúde, O Amor é…, Directo ao Consumidor, Calar Nunca).

A mesma conclusão é feita para a Antena 2, de índole cultural e com especial enfoque em programas de autor sobre música erudita, etnográfica, contemporânea e jazz, e para a Antena 3, que aposta na música de continuidade e programas de música, com talk shows, transmissão de concertos, festivais de música e até concursos de bandas. O regulador salienta que os três canais de rádio, dirigindo-se cada um a públicos específicos com uma oferta programática diversificada, funcionaram numa lógica de “complementaridade” e “acompanharam as inovações tecnológicas”.

Em 2014, a RTP deixou de receber indemnização compensatória do Estado pelo contrato de concessão de serviço público, tendo passado a sustentar-se apenas através das receitas da publicidade e distribuição, e da contribuição para o audiovisual, num total de 215 milhões de euros em 2016.

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