Uma nova geração de contratação coletiva

É fundamental que a contratação coletiva seja valorizada e reconhecida.

A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, Instituição de Utilidade Pública, que conta já com 121 anos de existência e experiência, constituída como Associação de Empregadores, tem o privilégio de negociar e outorgar Contratos Coletivos de Trabalho para os setores que representa, e que inclui todas as vertentes do alojamento turístico, desde o alojamento local aos empreendimentos turísticos, e todas as atividades ligadas à restauração e bebidas, sendo mesmo esta uma das suas principais missões.

A contratação coletiva assume hoje, mais do que nunca, uma importância capital para o sucesso de qualquer negócio, mas muito especialmente quando falamos em atividades como o Alojamento Turístico e a Restauração e Bebidas, ao conseguirmos consagrar regras mais adequadas às suas especificidades — em especial a sazonalidade, os picos de negócio diferenciados ao longo do ano e a laboração contínua —, permitindo assim que as empresas obtenham, por esta via, uma melhor e mais eficiente gestão laboral dos seus recursos humanos, com ganhos óbvios para a empresa (trabalhadores e empresários).

Numa outra vertente, não menos importante, a contratação coletiva, além de ser um elemento estruturante das relações económico-laborais, ela funciona também como garante da paz e da coesão social, da autorregulação de interesses e do equilíbrio económico, com um papel fundamental na regulação das condições de leal concorrência entre empresas duma mesma atividade económica.

Após um penoso período em que nos foi imposta a quase completa paralisação da contratação coletiva, por força da assistência financeira a que Portugal esteve sujeito (2011 a 2014), assiste-se hoje a uma fase de retoma das dinâmicas de negociação, em especial na forma de Contrato Coletivo.

Atualmente, a AHRESP orgulha-se, enquanto parceiro social responsável, de recentemente ter conseguido acordar com ambas as estruturas sindicais (a FESAHT/CGTP e o SITESE/UGT), o mesmo clausulado para ambos os CCT's, ou seja, os nossos associados podem aplicar as mesmas regras e condições a todos os seus trabalhadores, em cada uma das áreas — Alojamento Turístico e Restauração e Bebidas —, o que significa uma enorme vantagem em termos de simplificação de gestão ao nível do pessoal e de funcionamento do próprio estabelecimento.

São boas notícias, ainda que não suficientes. Desde logo, porque a lei define um conjunto de matérias que não podem ser objeto de consagração diferente daquela que está legalmente prevista, impedindo uma liberdade contratual que permita uma negociação mais livre e ajustada à melhoria das condições de trabalho e à nova realidade laboral.

Por outro lado, os constantes e novos desafios, que hoje se apresentam às empresas, aos trabalhadores e à economia, exigem não só mais abertura e disponibilidade para a negociação, mas também a visão de que a negociação coletiva e os contratos coletivos não são meros fixadores de tabelas salariais. A contratação coletiva em muito pode contribuir para a melhoria das condições de trabalho, para a formação e para a tão desejada dignificação das nossas profissões.

Face ao tecido empresarial português — constituído na sua maioria por micro e PME’s —, deve ser privilegiada a forma do Contrato Coletivo de Trabalho, em substituição da negociação direta entre as estruturas sindicais e as empresas. Da mesma forma, é essencial que a contratação coletiva seja “a termo”, uma vez que assenta no que é possível perspetivar para determinado período de tempo.

A solução deve, pois, passar pela revisão do moroso, complexo e burocrático processo de vigência, renovação, denúncia, sobrevigência e caducidade dos contratos coletivos e também pela possibilidade da respetiva extensão a associações com contratos desatualizados e parados no tempo. Deve ser mantida e incentivada a dinâmica de emissão de Portarias de Extensão dos Contratos Coletivos de Trabalho, pois só desta forma se garantem iguais condições em concorrência, especialmente quando estão em causa contratos públicos para prestação de serviços de alimentação e bebidas.

Em resumo, pelas suas virtudes, é fundamental que a contratação coletiva seja valorizada e reconhecida como valioso instrumento para as nossas empresas, mas também como um instrumento de progresso social, de que todos beneficiam. É tempo, pois, de construir uma nova geração de contratação coletiva que sirva não apenas trabalhadores e empregadores, mas sobretudo o nosso país.

A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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