Rendas anteriores a 1980 actualizadas em 1,12%

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Actualização dos cotratos mais antigos idêntica à dos mais recentes. fau fabio augusto

Os senhorios com contratos de arrendamento assinados entre 1966 e 1979 podem actualizar o valor da renda em 1,12%, a mesma percentagem que pode ser aplicada aos contratos posteriores.

O valor da correcção extraordinária para as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 é fixada por portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República.

O coeficiente (que será multiplicado pelo valor da renda) é de 1,0112 para o período de 1966 e 1979. Para os contratos assinados em 1965, e anteriores, o coeficiente varia ligeiramente, tendo alguma especificidade em face de especificidades do prédio, nomeadamente se tem elevador e ou porteira.

Em relação aos arrendamentos anteriores a 1980, que já foram renegociados, e em que os inquilinos invocaram carência económica, deficiência ou são pessoas com mais de 65 anos, um novo aumento da renda com base na inflação só pode ser feito após o período de transição, que passou de cinco para 10 anos, a contar da data de renegociação.

Nos restantes contratos antigos já renegociados, a actualização da renda pode ser feita um ano após a última actualização. 

A actualização em 2018, é determinada pelo valor final do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, que se fixou em Agosto em 1,12%, o que corresponde a cerca do dobro dos 0,54% que esteve na base da actualização no corrente ano.

A actualização que os proprietários poderão fazer no próximo ano é superior aos 0,16% fixados em Agosto de 2015 e que serviu de base à actualização das rendas em 2016, o que levou alguns proprietários a não aumentar as rendas. No ano de 2015 não existiu qualquer aumento, na sequência da variação negativa do índice de preços.

Em 2014, a actualização possível foi de 0,99%, bem menos expressiva que os 3,36% de 2013 e 3,19% em 2012. Já em 2011 tinha ficado em 0,3% e em 2010 em zero.

O impacto do aumento de 1,12% numa renda de 300 euros mensais é de 3,36 euros, atingindo os 6,72 euros num renda de 600 euros. Nas chamadas rendas mais antigas, de valor significativamente mais baixo, o impacto é menor.

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