Novas tabelas de retenção de IRS já estão publicadas

Com a publicação das tabelas de retenção na fonte na noite de terça-feira, os salários de Janeiro já poderão ser pagos com os novos valores do IRS.

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Este ano há sete escalões de IRS Nuno Ferreira Santos

O Governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, o que deverá permitir o pagamento dos salários dos trabalhadores dependentes de Janeiro e o pagamento de pensões também de Janeiro já com base nas regras previstas no Orçamento do Estado para 2018, onde se previa um desagravamento fiscal para a generalidade dos contribuintes.

As tabelas foram publicadas na noite de terça-feira em Diário da República através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela sua leitura é possível verificar, desde logo, que o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a descontar aumenta, deixando assim mais contribuintes fora dos descontos do IRS.

Por exemplo, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos que em 2017 tivesse um salário bruto de 620 euros ficava sujeito a uma taxa de retenção na fonte de 1,8%. Em 2018, este mesmo trabalhador não terá qualquer desconto, uma vez que apenas haverá obrigação de retenção na fonte para salários brutos iguais ou superiores a 632 euros.

Para verificar se vai ter, ou não, um aumento do salário líquido já em Janeiro, basta comparar as tabelas de IRS de 2017 com as tabelas de 2018, encontrar qual a sua situação específica, tendo em conta o rendimento bruto e a situação familiar e verificar o que muda entre o ano passado e este ano.

As tabelas foram divulgadas logo na primeira semana de Janeiro, mais cedo do que tem acontecido, mas ainda assim poderá haver situações em que o salário foi processado antes de as novas tabelas serem conhecidas. Nesses casos, as empresas e as outras entidades pagadoras têm de fazer o acerto do valor até ao final de Fevereiro.

As tabelas deverão reflectir as três principais alterações no IRS deste ano: o aumento do número de escalões do imposto – que passaram de cinco para sete pelo desdobramento do segundo e terceiro patamares –, o fim da sobretaxa que se aplicava a alguns contribuintes e o aumento do chamado mínimo de existência (a regra do IRS que permite a isenção total ou parcial do pagamento do imposto).

A subida deste limite é visível nas tabelas desde logo quando se olha para o valor a partir do qual começa a retenção do IRS, que sobe 17 euros em relação ao montante do ano passado: enquanto no ano passado o fisco retinha imposto a quem recebia a partir dos 615 euros, agora passa a fazê-lo de 632 euros mensais em diante.

As taxas das tabelas de retenção variam em função da situação familiar dos contribuintes, tendo em conta se a pessoa é casada ou solteira, tendo em conta o número de filhos, se o cidadão é um trabalhador dependente ou pensionista, se sendo casado só um ou os dois dos elementos do auferem rendimentos, por exemplo.

As tabelas são um instrumento que permite ao Estado assegurar receita de IRS ao longo do ano através do desconto mensal dos trabalhadores, em função daquilo que se prevê vir a ser o imposto anual a pagar pelos contribuintes.

O valor final só é apurado no ano seguinte quando, no momento da entrega da declaração, são tidas em consideração as deduções e os abatimentos ao imposto, podendo haver acertos a fazer que se traduzem em imposto a pagar a mais ou em reembolsos de IRS. O que conta verdadeiramente é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável de todo o ano, ao qual se aplicam as taxas das tabelas do IRS.

Como aplicar a tabela

Veja-se o que acontece, por exemplo, a um trabalhador do sector privado que recebe um salário de 1050 euros brutos por mês. Se a pessoa for casada e tiver dois filhos, a taxa de retenção mensal do IRS será de 9,1%, quando no ano passado se aplicava uma taxa de 9,7% (considera-se que o outro membro do casal também aufere rendimentos, porque se a pessoa fosse a única a receber a taxa seria outra, mais baixa).

Por mês serão retidos este ano 95,55 euros de IRS, menos 6,3 euros do que acontecia no ano passado (101,85 euros). Para perceber qual é efectivamente o rendimento líquido não basta aplicar a taxa de retenção que surge na tabela, é preciso ainda contar com o desconto de 11% para a Segurança Social (neste caso, 115,5 euros). Feitas as contas, o salário líquido em Janeiro será aproximadamente de 839 euros em 2018, quando no ano passado estava nos 833 euros, uma diferença de seis euros.

Para se fazer uma comparação plana, pressupõe-se que o trabalhador já recebia os subsídios de férias e Natal por inteiro nos dois períodos habituais; já uma pessoa que em 2017 recebeu metade do 13.º e 14.º meses em duodécimos vai sentir, para a situação simulada, uma quebra de 64 euros nos meses regulares e uma subida nos dois períodos em que lhe forem pagos os subsídios (o salário mensal de 2017 chegava a 903 euros porque 50% de cada subsídio era pago faseadamente a cada mês).

É preciso ter em atenção que o cálculo do salário líquido no caso dos trabalhadores da função pública se desconta, além da retenção do IRS, as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE; se for um aposentado da função pública consideram-se os descontos para a ADSE.

Nem todos os contribuintes que são abrangidos pelo mínimo de existência têm escapado à retenção do imposto, apenas sentindo essa poupança quando se faz o acerto no momento da entrega da declaração. O que o código prevê é que da aplicação das regras do IRS a pessoa não pode ficar com um rendimento líquido anual inferior a um determinado valor – até agora este montante era de 8500 euros e, este ano, passa a corresponder a 1,5 vezes o Indexando dos Apoios Sociais (IAS) considerado a 14 meses, o que deverá corresponder a 9006 euros anuais.

Quem tem os rendimentos mais baixos não faz qualquer retenção se o salário for inferior ao patamar que estiver definido nas tabelas de retenção, mas se o valor ficar um pouco acima e a pessoa, no fim de contas, estiver abrangida pelo mínimo de existência o que acontece é que terá esse acerto mais tarde porque haverá uma parte do IRS que não lhe será cobrada (na prática é-lhe devolvida essa parte) para garantir que o rendimento líquido anual fica acima do tal patamar do mínimo de existência.

No caso dos recibos verdes, o ano de 2018 será o primeiro em que são abrangidos por esta regra, sendo que neste caso o impacto se fará sentir em 2019 no momento da entrega da declaração de rendimentos relativa a 2018.

Quando apresentou o Orçamento do Estado deste ano, o Governo calculava que o resultado das alterações no IRS tem uma previsão de 385 milhões de euros na receita pública: 230 milhões de euros têm impacto nas contas deste ano, havendo uma fatia de 155 milhões que apenas terá impacto apenas em 2019, com os acertos do imposto.

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