A democracia no seu pior

A Assembleia da República, na sequência de um imperativo constitucional, aprovou na passada quinta-feira alterações à lei de financiamento dos partidos. Os vários partidos com assento parlamentar, com a clara discordância do CDS-PP, têm reunido nos últimos meses à porta fechada sem o registo de atas e no maior secretismo, para discutirem as medidas que lhes resolvam problemas financeiros particulares e lhes permitam encher os seus próprios cofres.

A introdução das alterações à lei de financiamento dos partidos acabou por ser aprovada nas vésperas de Natal, na expetativa de que tudo passasse despercebido e, portanto impune, perante os portugueses. Todo este processo não foi conduzido de forma séria, sendo atacável não só pelo conteúdo, mas também pelo modus operandi utilizado.

Importa sublinhar a lisura e o empenho que o CDS-PP demonstrou, através do seu grupo parlamentar, na defesa da transparência e da seriedade de intenções, insurgindo-se contra as duas alterações mais polémicas e que não decorrem de qualquer recomendação do Tribunal Constitucional - o fim do limite máximo de verbas provenientes de campanhas de angariação de fundos e o alargamento de devolução do IVA a todas as atividades partidárias.

Aliás, será sempre pela ação deste partido que perante a ausência de um acordo global, se afigurará mais fácil saber as iniciativas das várias forças partidárias e, nessa medida, assacar responsabilidades diretas, mas também mais difícil dissipar dúvidas de constitucionalidade sobre o diploma aprovado.

Em Portugal a subvenção estatal às formações partidárias atinge os 74%, sendo prática comum que os diferentes partidos sejam também financiados ciclicamente pelas mesmas empresas, promovendo a promiscuidade entre o público e o privado, sobretudo quando esses partidos chegam ao poder. Tendo em conta que os partidos políticos portugueses estão entre os cinco com mais rendimentos a nível europeu, atendendo à riqueza dos respetivos países, permitir mais formas de os financiar é no mínimo imoral. Caberá agora ao Presidente da República vetar a lei, depois de interpretar o embaraço dos partidos e medir o interesse nacional.

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