Quando as férias de natal acabam mal (2)

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Fabio Augusto

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Quarta situação: o consumidor, ao chegar ao alojamento, é informado de que a lotação está completa. Que direitos tem o cliente?

Neste caso, o consumidor tem o direito de solicitar que o estabelecimento o ajude a encontrar alojamento semelhante ao contratado. O local onde fez a reserva suportará as despesas consequentes dessa mudança. Se enfrentar um conflito sem solução amigável, o consumidor deve dirigir-se ao Posto de Turismo mais próximo e tem o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos.

Quinta situação: o quarto fica aquém do anunciado ou tem equipamentos avariados. Há solução?

Quando um dos equipamentos do quarto está defeituoso, por exemplo, o chuveiro ou o aparelho de ar condicionado, o cliente deve exigir a mudança ou a reparação da avaria. Se a solução não for satisfatória, tente negociar a redução do preço ou uma compensação, como, por exemplo, meia pensão sem suplemento.

Apesar de ser, muitas vezes, divulgado pelos estabelecimentos que não são responsáveis pelos bens do consumidor furtados dentro do quarto de hotel, na realidade têm de se responsabilizar.

Finalmente, a conta apresentada pela estadia é muito superior ao valor informado ao consumidor. Como agir?

É comum que os hotéis cobrem valores muito elevados por determinados serviços, como o consumo de bebidas do minibar ou lavandaria. Porém, os preços têm de estar afixados em local visível em cada quarto e no balcão da recepção. O aconselhável é consultar o preçário antes de solicitar qualquer serviço extra. Se tentarem cobrar um montante mais alto do que o afixado, poderá tratar-se de um crime de especulação. Neste caso, o consumidor deverá apresentar queixa à ASAE.

Seja um consumidor esclarecido.

Conteúdo da responsabilidade da Deco

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