Marcelo vai analisar alterações ao financiamento partidário

Presidente disse que o diploma estava a ser analisado pelos seus assessores jurídicos.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Presidente da República disse nesta terça-feira desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da "alteração fundamental" no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional e adiantou que irá analisar o texto na noite desta terça-feira.

Questionado pelos jornalistas durante um jantar de solidariedade organizado no âmbito do projecto Refood, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa disse que o diploma deu entrada no Palácio de Belém na sexta-feira ao fim da tarde e que os serviços jurídicos "estão a ver".

"Mas eu só vou olhar para o texto hoje já mais à noitinha", disse.

O Presidente da República sublinhou que "havia uma alteração que era preciso fazer, fundamental, que era uma alteração de fundo pedida pelo Tribunal Constitucional para cumprir a Constituição na fiscalização das contas".

"Essa era a grande alteração de fundo. Depois, se há mais algumas alterações de pormenor, eu vou ver", respondeu.

Depois, em declarações à SIC sobre o mesmo tema, no final do jantar, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre se admite suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, respondendo que ainda não analisou o texto.

"Não admito nada, não analisei ainda", disse.

O Parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao Parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.

No debate em plenário, o CDS-PP acusou os partidos proponentes de terem avançado com alterações ao financiamento de forma "discreta" e exigiu "transparência" no Parlamento.

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