Estado com mais poder para encerrar discotecas e controlar seguranças

Proposta do Governo admite que leis actuais não garantem segurança dos clientes. Exercício de vigilância privada poderá ser restringido por falta de idoneidade. Profissionais terão código de conduta mais restrito.

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Valor máximo das multas que podem ser aplicadas às discotecas passa de 1500 para 4000 euros Daniel Rocha

O Governo quer reforçar os poderes do Estado no que diz respeito ao encerramento compulsivo de bares ou discotecas e ao controlo da actividade das empresas de segurança privada.

Numa altura em que se têm sucedido os incidentes junto a estabelecimentos de diversão nocturna, o mais mediático dos quais em Lisboa no início de Novembro, à porta da discoteca Urban Beach, o Ministério da Administração Interna apresentou às associações e aos sindicatos do sector quatro propostas de alterações legislativas que também aumentam o número de funcionários de segurança exigidos às discotecas de maior dimensão e os requisitos dos sistemas de videovigilância usados nestas casas.

A tutela quer que, em caso de incidentes nestes locais, as forças de segurança possam aceder às suas imagens em tempo real, uma intenção que já tinha sido avançada em Agosto. E também que estes equipamentos passem a ter associados sistemas de alarme que alertem a PSP ou a GNR, consoante os casos, para problemas que exijam a sua intervenção.

No que à adaptação da videovigilância às novas exigências diz respeito, o Governo prevê que seja feita num prazo de três anos. Só que enquanto no actual quadro legal aos bares e discotecas com capacidade para menos de cem pessoas não eram exigidas muitas das medidas de segurança obrigatórias para os espaços de maior dimensão, as recentes propostas legislativas não estabelecem distinção.

Na lei em vigor, “o rácio estabelecido para o número de seguranças privados com a especialidade de segurança-porteiro face à lotação do estabelecimento é manifestamente insuficiente”, refere o preâmbulo de uma das propostas de diploma. Nas casas com mais de 400 lugares apenas é exigido um funcionário à entrada e um lá dentro, mais outro por cada 250 pessoas — mas apenas para casas com lotação a partir dos mil lugares. O Ministério da Administração Interna quer que a partir de agora os estabelecimentos onde caibam mais de 400 e menos de mil pessoas também cumpram esta regra.

Mas algumas das principais alterações ao actual estado de coisas surgem nas medidas cautelares de encerramento provisório ou de redução do horário de funcionamento, que podem ser aplicadas pelo ministro da Administração Interna quando a actividade da discoteca “se revele susceptível de violar a ordem, a segurança ou a tranquilidade públicas”.

Já nas situações que possam fazer perigar a segurança das pessoas — ou de bens — “de forma grave e iminente”, compete a entidades como a PSP, a GNR ou a ASAE decretar o fecho temporário. A falta de videovigilância ou de equipamento de detecção de armas são falhas susceptíveis de serem punidas com o encerramento provisório, tal como um número insuficiente de seguranças. Além disso, várias destas infracções são passíveis de originar contra-ordenações graves, que na lei vigente não podem subir acima dos 1500 euros mas que, na proposta que está agora em cima da mesa, podem chegar a gerar multas de quatro mil. O valor das contra-ordenações leves sobe também.

Código mais apertado

No capítulo da actividade de segurança privada está outra novidade deste pacote legislativo. “Quando a actividade desenvolvida por uma empresa [do sector] se revele susceptível de perturbar a ordem, a segurança ou a tranquilidade públicas, a sua actividade pode ser restringida total ou parcialmente, em determinada área geográfica ou tipologia de serviços”, determina uma das propostas de lei em discussão. O mesmo deverá suceder quando a perturbação resulte da actuação dos funcionários de segurança, que ficam sujeitos a um código de conduta mais restrito do que até aqui. Não devem “manter ligações suspeitas com actividades ilícitas” nem “constituir factor de perturbação para a ordem pública”, ficando obrigados a “manter uma atitude discreta e resiliente”, respeitando os direitos dos restantes cidadãos. E devem prestar assistência às pessoas em perigo.

O Governo pode restringir a actividade de uma firma de segurança com base na violação destes deveres, ou então alegando falta de idoneidade da empresa — um conceito que até aqui não era aplicado ao sector.

Se a PSP considerar que determinada empresa ou um seu dirigente não é idóneo, isso é igualmente motivo para restringir a sua actividade. “É susceptível de indiciar falta de idoneidade o facto de o requerente (...) ter sido condenado por crime doloso, cometido com violência, em pena superior a um ano de prisão”, diz a proposta, que reforça a ideia de que as empresas de segurança privada não podem dedicar-se a outras actividades, nem subcontratar outras firmas do ramo, ainda que com alvará, para o seu serviço.

A actividade fica ainda restringida às pessoas colectivas de direito privado, que são responsáveis por “adoptar as medidas de precaução para que o pessoal ao seu serviço respeite os regimes jurídicos a que se encontra vinculado”. As firmas terão de providenciar à clientela o livro de reclamações, quando exigido, “em todas as instalações onde haja atendimento ao público”. A sua condenação por três contra-ordenações muito graves passa a ser susceptível de gerar perda do alvará, tal como o incumprimento reiterado de alguns dos deveres estabelecidos.

O PÚBLICO tentou obter esclarecimentos sobre este pacote legislativo junto do Ministério da Administração Interna, mas sem sucesso. 

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