Mais vale prevenir do que remediar…

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Decidiu arriscar na lista de presentes para a família e comprou artigos que podem ser repetidos ou não ter o tamanho correcto?

Saiba como agir para mais tarde poder trocar

Se o artigo não estiver em condições, a reparação ou a troca, a redução adequada do preço e a resolução do contrato com a respectiva devolução do montante pago são situações previstas na lei das garantias (recordamos que, no caso de bens móveis, é de dois anos). Logo, a troca parece ser tarefa fácil. Mas, tratando-se de um presente, talvez não tenha consigo o comprovativo da compra ou o recibo. Há solução: na ausência desse comprovativo, tem para o ajudar na prova o talão de Multibanco, que indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático, o número da transacção e o número da mensagem. Apresenta também o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão Multibanco e da entidade emissora e o montante.

Contudo, se pagou o presente em dinheiro, é mais difícil provar o pagamento e exigir a troca ou a devolução do dinheiro.

Se o artigo não apresenta qualquer defeito, o processo de troca ou devolução não será tão fácil. Neste caso, o comerciante não é obrigado a trocar o artigo. Na verdade, a maioria dos comerciantes efectua as trocas por cortesia.

Portanto, convém, durante o acto de compra, conversar com o vendedor, colocando a hipótese de o presente não ser o “tal”, providenciando desde logo a troca ou devolução do artigo. Raros serão os casos em que esta condição não é aceite, sendo comum na maioria dos estabelecimentos comerciais a prática de emitir um talão sem preço, que pode juntar ao próprio presente. 

Não se esqueça de guardar todos os talões, comprovativos ou recibos. Assim, tem as ofertas todas acauteladas e pode, ainda, fazer as suas contas. 

Informe-se.

Conteúdo da responsabilidade da Deco

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