Vai viajar de avião neste período de férias natalícias (2)?

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DRO DANIEL ROCHA

Em épocas de maior tráfego, as viagens nem sempre correm bem. Os casos de atrasos, cancelamentos de voos, recusas de embarque por overbooking e problemas com bagagem são comuns.

Conhece os seus direitos de passageiro aéreo?

Cancelamento do voo

O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Se tiver sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre sete e 14 dias, e lhe tiver sido oferecida viagem que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada, ou menos de sete dias antes, não tem direito a indemnização. São excepções as circunstâncias extraordinárias (riscos de segurança, tempestade, greve, por exemplo).

A companhia aérea é ainda obrigada a oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo de sete dias, reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se necessário, assistência (chamadas telefónicas, bebidas, comida, alojamento e transporte para o alojamento).

Perda de bagagem

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até perto de 1300 euros. Se transportar artigos de valor, pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.

A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Onde reclamar?

Contacte em primeiro lugar a transportadora aérea do seu voo ou o aeroporto (para assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. No caso português, a entidade responsável é a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil. Pode sempre remeter-nos a sua reclamação.

Conteúdo da responsabilidade da Deco

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