Vai viajar de avião neste período de férias natalícias (1)?

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RG Rui Gaudencio

Em épocas de maior tráfego, as viagens nem sempre correm bem. Os casos de atrasos, cancelamentos de voos, recusas de embarque por overbooking e problemas com bagagem são comuns.

Conhece os seus direitos de passageiro aéreo?

Atraso do voo

O consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio electrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de: duas horas ou mais, caso se trate de voos até 1500 quilómetros; três horas ou mais, se forem voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e no caso de outros voos entre 1500 e 3500km; quatro horas ou mais no caso dos outros voos não abrangidos, nomeadamente, caso a distância seja superior a 3500 km.

O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo se atrasar, pelo menos, cinco horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.

Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização compreendida entre €250 e €600. Exceptuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).

Overbooking

Em situações de overbooking – mais passageiros do que lugares disponíveis – as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios.

O passageiro que ficar em terra contra a sua vontade por causa de overbooking pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização compreendida entre €250 e €600, consoante as características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições e, se necessário, alojamento. Deve ainda permitir que o passageiro contacte familiares ou outras pessoas.

Continua amanhã.

Conteúdo da responsabilidade da Deco

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