MP acusa funcionário do Banco de Portugal de abuso de informação

Empregado do BDP vendeu todas as acções que detinha no BES dois dias antes de ser anunciada a resolução do banco de 3 de Agosto de 2014

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A resolução do BES foi anunciada por Carlos Costa a 3 de Agosto de 2014. Reuters/HUGO CORREIA

O Ministério Público acusou um funcionário do Banco de Portugal pelo crime de abuso de informação, num caso ligado à venda de acções do BES e ao conhecimento antecipado do plano de contingência para o banco, divulgou o MP esta sexta-feira.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ficou suficientemente indiciado que, depois de, em Julho de 2014, aquele funcionário do Banco de Portugal ter adquirido acções do BES, tomou conhecimento, na tarde do dia 31 do mesmo mês, de que iria fazer parte da equipa que iria preparar um plano de contingência para esse banco.

"Munido de tal informação, que conjugou com as demais informações públicas, concluiu que as acções do BES iriam sofrer forte desvalorização, pelo que procedeu, na manhã do dia 1 de Agosto de 2014, à venda de todas as acções dessa instituição bancária de que era detentor. Tal conduta permitiu-lhe evitar sofrer menos-valias correspondentes à totalidade do dinheiro que despendera para adquirir as referidas acções", diz a acusação.

A resolução do BES, recorde-se, foi anunciada pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa no final do domingo, 3 de Agosto de 2014, através de conferência de imprensa divulgada por alguns canais de televisão. Dia 1 de Agosto, dia da venda das acções pelo funcionário do BdP, foi a sexta-feira anterior, sendo por isso o último dia em que haveria negociação dos titulos do BES antes da resolução. 

Neste processo de abuso de informação previsto no Código de Valores Mobiliários, o Ministério Público (MP) requereu a aplicação da pena acessória de publicação da sentença condenatória.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR).

O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ).

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