O fim de mais uma humilhação das atletas?

Existem várias variações genéticas que oferecem vantagens competitivas, mas nenhuma impede os atletas de competirem se forem naturais.

A história das mulheres no desporto é feita de avanços e recuos, mudanças de mentalidades e conquistas sociais, mas muito pontuada por situações de discriminação e humilhação: desde a enorme resistência à sua participação em várias provas [1]; ao controlo de sexo (o “certificado de feminilidade”) [2]; aos recentes casos, no atletismo, de hiperandrogenismo (termo utilizado para descrever a excessiva produção de testosterona).

Muita controvérsia tem gerado os casos de Caster Semenya (da África do Sul) e da indiana Dutee Chand, as “atletas muito rápidas para serem mulheres”. Semenya levou a que a Federação Internacional de Atletismo (IAAF) e Agência Mundial Antidopagem (AMA) realizassem uma investigação que estabeleceu os níveis médios de testosterona nas mulheres (3,5 nmol/L) e nos homens (35 nmol/L). A partir daí, os regulamentos da IAAF para elegibilidade de mulheres com hiperandrogenia estabeleceram que com 10 nmol/L as atletas ficariam impedidas de competir. A decisão levou a que Semenya tivesse de tomar medicação para baixar os seus valores naturais de testosterona para voltar à competição.

De notar que existem várias variações genéticas que oferecem vantagens competitivas, mas nenhuma impede os atletas de competirem se forem naturais. Por exemplo, no caso de níveis elevados de hemoglobina, a norma estabelecida é que os atletas são impedidos de competir até que se prove serem fisiológicos. Irónico é também o facto de existirem programas de identificação de talentos que procuram variações genéticas ou biológicas naturais que oferecem uma vantagem na competição.

Em 2015, a pequena atleta Dutee Chand, confrontada com o mesmo problema de Semenya e apoiada pelo governo da Índia, recorre para o Tribunal Arbitral do Desporto (CAS), que lhe dá razão, suspendendo o regulamento da IAAF e instando a organização a apresentar evidências científicas que demonstrem que existem vantagens competitivas (e qual o grau) das atletas com hiperandrogenismo.

O estudo encomendado pela IAAF, e que faz parte do conjunto de provas que a organização está a recolher no sentido de reabrir o processo no CAS, foi recentemente publicado (“Serum androgen levels and their relation to performance in track and field: mass spectrometry results from 2127 observations in male and female elite athletes”, da autoria de Stéphane Bermon e Pierre-Yves Garnier).

Neste estudo foram medidos os níveis de testosterona no sangue de 795 homens e 1332 mulheres, em 21 disciplinas, durante os Mundiais de Atletismo de 2011 e de 2013. Ficou demonstrado que existe uma vantagem competitiva, entre 1,8% e 4,5%, das atletas com hiperandrogenismo, em apenas algumas provas (800m=1,8%; 400m=2,7%; 400m barreiras=2,8%; Salto com vara=2,9%; Martelo=4,5%). Nos homens, o estudo demonstra não existirem quaisquer diferenças.

Sabendo que o Tribunal Arbitral do Desporto considera que o grau de vantagem competitiva das atletas com hiperandrogenismo deve ser proporcional ao grau de vantagem competitiva que os homens têm sobre as mulheres (10 a 12% é o valor reconhecido), e que considera, desde logo, que a IAAF teria que reconsiderar a interdição "se o grau de vantagem estivesse bem abaixo de 12%"... esperamos para breve o desfecho deste caso.

[1] A maratona foi uma prova vedada à participação das mulheres até meados da década de 80 do séc. XX com base num pseudo-argumento fisiológico que sustentava que a resistência das mulheres era inferior à dos homens, acreditando-se que estas sucumbiriam a esforços prolongados como os exigidos pela maratona ou pelas provas de fundo e meio-fundo.
[2] Após um caso nos Jogos Olímpicos de Berlim de 1936, no atletismo, tem início uma política de controlo de sexo através do exame aos genitais externos, com as atletas a desfilar nuas à frente de médicos. No final dos anos 60, a IAAF instituiu o primeiro teste científico passando estas verificações a servir-se da genética. Tais testes revelaram-se, contudo, desastrosos, com danos irreparáveis para as vidas de mulheres que passavam de um dia para o outro a ser rotuladas como “homens”, como foi o caso da barreirista espanhola María José Martínez Patiño. Reconhecido que a fronteira biológica entre um homem e uma mulher pode ser ambígua, a começar nos genitais externos e a acabar nos cromossomas e genes, os organismos internacionais do desporto põem fim, nos anos 90, às averiguações de sexo. Embora tenham terminado, ficou a possibilidade de os utilizar sempre que haja suspeitas, e parece ter havido algumas nos últimos anos.

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