Aumento nos pagamentos do Estado deve-se a mais camas e a taxas de ocupação mais altas

Ministério da Saúde lembra que número de camas aumentou este ano de 10 para 19, na Unidade de Média Duração e Reabilitação na Casa dos Marcos.

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Casa dos Marcos tem 39 camas disponíveis nas diferentes unidades de internamento Rui Gaudêncio

O Ministério da Saúde explicou nesta quinta-feira que as diferenças nos pagamentos dos serviços prestados pela associação Raríssimas desde 2014 têm que ver com o aumento da capacidade de resposta e com as taxas de ocupação.

"A maior diferença tem que ver com o aumento da capacidade de resposta na tipologia Unidade de Média Duração e Reabilitação [UMDR], que passou de 10 para 19 camas. As restantes diferenças estão relacionadas com as taxas de ocupação", explicou o coordenador da reforma da Rede de Cuidados Continuados Integrados, Manuel Lopes.

O responsável falava depois de o Diário de Notícias ter divulgado que "um despacho de Maio deste ano (...) alterou substancialmente os financiamentos" para a associação Raríssimas, que está a ser investigada por suspeitas de desvio de fundos, num caso que já levou à demissão da presidente da associação, Paula Brito e Costa, e do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

Em declarações à Lusa, na sequência das informações divulgadas pelo DN sobre um despacho publicado este ano "mais do que quadruplicou o financiamento do ministério da Saúde e o da Segurança Social", Manuel Lopes explicou que, no que diz respeito ao financiamento da área da Saúde, os valores que aumentaram têm que ver com o aumento da capacidade de resposta e com as taxas de ocupação.

"Os primeiros contratos com a Raríssimas (...) datam de Junho de 2014. Nesse mês celebrámos contratos para três tipologias diferentes - Unidade de Média Duração e Reabilitação [10 camas de início], Unidade de Longa Duração e Manutenção [10 camas] e Unidade de Convalescença [10 camas]", explicou o responsável, sublinhando que, nesse ano, as camas apenas ficaram disponíveis em Julho e, por isso, só foi pago metade do ano, com "taxas de ocupação muito baixas".

"Pagámos [no primeiro ano de funcionamento] apenas metade do ano e com uma taxa de ocupação muito baixa e em 2017 temos quase o dobro das camas numa das tipologias [19 camas na UMDR], os valores referem-se ao ano inteiro e com taxa de ocupação plena", acrescentou.

Manuel Lopes acrescentou que o pagamento é sempre feito por doente, que os valores a pagar por dia estão definidos na lei e que são os serviços de saúde que referenciam os doentes para as instituições.

"Não são as unidades que escolhem, são os serviços públicos que referenciam os doentes para lá e com critérios clínicos", insistiu Manuel Lopes, acrescentando que os valores são pagos de acordo com o que está definido por lei.

O responsável explicou ainda que, depois do doente ser colocado na instituição, há uma equipa de coordenação local que acompanha cada unidade e a visita para saber da qualidade dos cuidados prestados.

"Além disso, as unidades são obrigadas a reavaliar os doentes de acordo com critérios que nós definimos e a remeter-nos essas avaliações para sabermos como estão a evoluir", acrescentou.

Manuel Lopes disse que foi depois de se considerar que os cuidados prestados pela Raríssimas eram de boa qualidade que a tutela decidiu renovar o contrato para um novo triénio (2017/2018/2019), com o mesmo número de camas (39 no total).

"Não há nenhum tipo de problema com aquilo que é pago pelo serviço que a Raríssimas presta à Rede Nacional de Cuidados Continuados no que diz respeito a pagamentos nem à qualidade dos serviços que lá são prestados", sublinhou o responsável, frisando que "não houve nenhum outro financiamento a doentes da rede a não ser o que está exactamente previsto nas portarias".

Na sequência da reportagem do caso revelado pela TVI, o ministro do Trabalho e Segurança Social ordenou uma investigação imediata e urgente à Raríssimas e o gabinete do ministro veio explicar que já decorria desde o Verão uma auditoria do Instituto de Segurança Social (ISS) a alegadas irregularidades estatutárias na instituição no seguimento de uma denúncia.

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