Governo quer todos os postos de combustíveis a vender botijas de gás

Projecto de decreto-lei quer tornar obrigatória a venda de gás engarrafado nos postos de combustíveis, assim como a troca de garrafas de qualquer marca sem custos para os consumidores.

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Os postos das auto-estradas e das localidades com gás canalizado vão escapar à obrigação ADRIANO MIRANDA

O Governo pretende tornar obrigatória a venda de botijas de gás na generalidade dos postos de combustíveis em Portugal. Esse é um dos objectivos de um projecto de decreto-lei actualmente em consulta pública e que deverá ir em breve a Conselho de Ministros. O outro é ressuscitar um projecto que já vinha do anterior Governo e que obriga as empresas a aceitarem as garrafas vazias dos seus concorrentes, sem quaisquer custos para os consumidores que as estão a devolver. São medidas com as quais o executivo quer combater “o elevado preço do gás engarrafado, vulgo de botija, que se verifica em Portugal”, refere o projecto legislativo consultado pelo PÚBLICO.

Trata-se de um mercado que representa apenas 3% da matriz energética do país (segundo dados divulgados recentemente pela Rubis), mas do qual dependem 2,6 milhões de famílias para cozinhar e aquecer águas e casas. “Atendendo à dimensão e importância do GPL [gás de petróleo liquefeito] engarrafado, é consagrado no presente decreto-lei o princípio da obrigatoriedade de comercialização a retalho de GPL engarrafado propano e butano na generalidade dos postos de abastecimento de combustível”, lê-se no documento. Actualmente, existem em Portugal cerca de 50 mil postos de venda de garrafas de gás, um número que agora vai aumentar, com a entrada de mais postos de combustíveis na equação.

Admitem-se como excepções os postos nas auto-estradas, os postos em aglomerados urbanos com gás canalizado ou aqueles cuja dimensão não permita cumprir requisitos técnicos e de segurança. Os restantes terão que criar “uma área destinada ao armazenamento”, de modo a “constituir reservas para fins comerciais”, garantindo estas adaptações até seis meses após a entrada em vigor do regime. Segundo dados da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC), no final de Março existiam cerca de três mil postos de combustíveis registados em Portugal continental.

O diploma, que prevê coimas por incumprimento entre os 500 euros e os 44.890 euros, também destaca que ficam “consagrados os mecanismos “para facilitar a troca directa de botijas, como a criação de tabelas de equivalência (com cinco tipologias) e regras sobre a retenção de garrafas (o chamado açambarcamento), que é uma das principais preocupações das empresas, tendo em conta os elevados investimentos que as garrafas representam.

A troca directa será realizada “no acto de aquisição de uma garrafa equivalente”, ou seja, da mesma tipologia (atendendo ao peso e à tara), não estando “sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista”, refere o documento. Já a troca entre operadores deve realizar-se através de “mecanismos de armazenagem e transporte que assegurem o tratamento não-discriminatório e não envolvam encargos adicionais para o consumidor”.

Nesta lógica, “os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas (…) são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa” vazia “no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respectiva marca”. Ou seja, os comercializadores grossistas (ou distribuidores) devem receber dos retalhistas as garrafas das marcas que não comercializam “em condições não-discriminatórias”, e os proprietários das garrafas (as empresas como a Galp, a Rubis ou a Repsol) são obrigados a receber as garrafas usadas dos seus concorrentes. Escapam a esta obrigatoriedade de troca as garrafas com capacidade inferior a 4kg.

Segundo o diploma, o funcionamento (e financiamento) de todo este mecanismo será assegurado pelas empresas, que devem “implementar medidas” e estabelecer “procedimentos operacionais” para armazenar e trocar garrafas entre si, de modo a cumprir a lei. Tanto os comercializadores grossistas como retalhistas terão ainda de submeter à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) informações sobre os seus volumes de negócios, os preços que praticam e as respectivas quantidades vendidas (informação que depois será entregue à ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

A fiscalização de todo este universo “compete à entidade fiscalizadora especializada para o sector energético”, refere o diploma, dizendo que “até à [sua] criação”, a tarefa continuará, como actualmente, entregue à ENMC (que, segundo o Orçamento do Estado de 2017, deveria ter sido extinta). Já a regulação do sector caberá à ERSE, que ficou com estas competências no dia 1 de Janeiro, mas que na prática não pode exercê-las porque o Governo ainda não aprovou a proposta de alteração aos estatutos entregue há quase um ano.

A possibilidade de os consumidores trocarem livremente uma garrafa de gás vazia, em qualquer ponto de venda, independentemente da marca, sem terem de pagar mais por isso, foi uma medida introduzida pelo anterior Governo, mas que nunca chegou a ser concretizada.

Uma primeira proposta de regulamento, que deveria ter entrado em vigor em Março do ano passado, foi travada em tribunal pelas empresas, que contestavam em particular o facto de terem de pagar uma taxa para reaver as suas próprias garrafas. Algo que no seu entender criava condições para que outras entidades se dedicassem ao açambarcamento de botijas.

A ENMC colocou este ano em consulta pública uma segunda versão do regulamento, já sem essa taxa, e com normas que em larga medida estão reflectidas no actual projecto de diploma que o Governo pretende aprovar.

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