Universidades podem abrir dois conjuntos de concursos para doutorados até 31 de Agosto

Ministro da Ciência admite que será impossível cumprir o prazo de 31 de Dezembro, estipulado na lei, para abrir o primeiro conjunto de concursos de contratação de cientistas. Agora, diz, cabe às universidades a abertura das duas fases de concursos até 31 de Agosto de 2018.

Foto
Manuel Heitor ANDRÉ KOSTERS/Lusa

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a portaria da regulamentação dos vencimentos que serão pagos aos investigadores, no âmbito da nova lei do emprego científico, e que viabiliza a abertura do primeiro conjunto de concursos de contratação de cientistas. Em declarações ao PÚBLICO, o ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior admitiu que será impossível cumprir o prazo, estipulado na lei, da abertura do primeiro conjunto de concursos até 31 de Dezembro. Por isso, refere Manuel Heitor, a responsabilidade é agora das instituições de ensino superior que podem abrir duas fases até 31 de Agosto de 2018.

“Hoje foi aprovado o decreto, fica concluído todo o trabalho regulamentar, e agora temos de passar às instituições a responsabilidade de abrir concursos e esperamos que em 2018 e 2019 seja possível concretizar os objectivos de contratação estabelecidos”, refere o ministro da Ciência. Os objectivos de Manuel Heitor são, recorde-se, a contratação de três mil investigadores até final de 2018 e um total de cinco mil até ao final da legislatura.

Sobre o prazo estipulado na nova lei do emprego científico que referia que o primeiro conjunto de concursos teria de se aberto até 31 de Dezembro, Manuel Heitor é claro: “As universidades não têm de cumprir esse prazo. Será emitido um parecer para as instituições e que será publicado no ‘site’ da Fundação para a Ciência e a Tecnologia [FCT] que explica que a natureza dos prazos da lei é orientadora e, como não estava pronto o decreto regulamentar, naturalmente que as instituições podem abrir estes concursos depois de 31 de Dezembro e até 31 de Agosto de 2018. Não há qualquer tipo de problema.” Ou seja, até 31 de Agosto (que era o prazo limite para a segunda fase deste processo), as instituições de ensino superior podem abrir dois conjuntos de concursos para contratar cientistas.

Manuel Heitor coloca de lado a possibilidade de definir, por despacho ou moratória, um novo prazo limite para esta primeira fase como, por exemplo, 31 de Janeiro. “Não é preciso fazer mais decretos. Esperamos que, pelo interesse de todos, das instituições, dos investigadores e do país, que os concursos sejam abertos o mais rápido possível”, argumenta. A bola está agora do lado “das instituições”, confirma o ministro da Ciência. O Orçamento do Estado (OE) de 2018 inclui um aumento de 55 milhões no orçamento da FCT, à qual compete financiar estas contratações.

A propósito, sobre os investigadores que já ficaram sem bolsa ou que vão ficar até ao final deste ano, o ministro refere que já estava estabelecido que “todas as unidades que tenham investigadores nessa situação podem solicitar um reforço à FCT no caso de o contrato acabar até 31 de Dezembro”. E adianta: “Até ontem, ainda não tinha chegado nenhum pedido de reforço à FCT.”

Na quarta-feira, no Parlamento, Manuel Heitor justificou a demora com o “processo de negociação sindical exigido nos termos constitucionais” que só foi realizado após a lei do OE ter sido fechada, no final de Novembro. Foram, precisou o ministro, realizadas duas rondas com oito sindicatos que terminaram na passada quinta-feira. Manuel Heitor refere que para os próximos dias tem vários encontros marcados com responsáveis de unidades de investigação e instituições ensino superior para esclarecer todas as dúvidas sobre o futuro da nova lei do emprego científico.

Sugerir correcção
Comentar