Relação agrava pena a carteiro que ateou vários fogos

Pirómano vai cumprir uma pena de nove anos de cadeia.

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Paulo Pimenta

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) agravou em três anos a pena de prisão aplicada a um carteiro que ateou vários fogos quando fazia o giro para entregar a correspondência pelas aldeias do concelho de Trancoso, na Guarda.

O acórdão do TRC, a que a agência Lusa teve acesso nesta quarta-feira, refere que a pena de nove anos e meio de prisão afigura-se “adequada e proporcional à severidade dos factos e à culpa do seu agente”.

O arguido tinha sido condenado na primeira instância a uma pena única de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por cinco crimes de incêndio florestal, cinco de dano e três de ofensa à integridade física qualificada.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação, por entender que as penas parcelares aplicadas estavam “muito abaixo” da culpa do arguido e eram “insuficientes” para alcançar as finalidades da punição. O arguido também recorreu do acórdão, defendendo que as penas parcelares relativamente aos crimes de dano deviam ser excluídas, mas o TRC não lhe deu razão.

Um dos incêndios cuja autoria está atribuída ao suspeito assumiu especial gravidade e ocorreu em 21 de Agosto de 2013, na localidade de Moreira de Rei, naquele concelho do distrito da Guarda.

Este incêndio devastou uma parte muito considerável da mancha florestal e propriedades agrícolas, consumindo um total de 1306 hectares de vegetação, seis residências, cinco das quais desabitadas, 53 casas de arrumos/armazéns, máquinas, alfaias agrícolas e vários animais de exploração agro-pecuária. Causou também a explosão de botijas de gás, tendo provocado ferimentos em três bombeiros que combatiam as chamas.

Além deste, o suspeito ateou mais quatro incêndios, na mesma zona, entre 3 e 18 de Agosto de 2016, que consumiram cerca de seis hectares de vegetação.

Para atear os incêndios, o arguido usou cigarros que trespassou com fósforos e que lançava para a berma das estradas por onde passava, circulando em marcha lenta, sabendo que a ignição ocorreria cerca de dez minutos depois, quando já estaria distante do local.

Durante o julgamento, o arguido confessou a autoria dos crimes, mas não conseguiu explicar por que o fazia, adiantando apenas que lhe “dava vontade”.

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