Mais de um ano de um sofrimento silenciado resultou no “mais cruel abuso sexual”

Tribunal condenou seis arguidos da falsa seita Verdade Celestial a penas de prisão por crimes sexuais sobre oito crianças numa quinta no concelho de Palmela. O líder foi condenado a 23 anos . “Nem os animais eram capazes destas práticas”, considerou juiz.

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Arguidos da falta seita Verdade Celestial ouviram ontem a sentença no Tribunal de Setúbal Ricardo Lopes

Pelas dezenas de crimes a que foi condenado, o principal arguido e líder da falsa seita Verdade Celestial, acumularia uma pena de mais de 150 anos, dos quais 10 anos pelos abusos sexuais cometidos sobre o próprio filho com sete e oito anos à data dos factos. No despacho de acusação, proferido em Junho de 2016 e no acórdão do Tribunal de Setúbal lido esta terça-feira, foram lembradas as marcas do “mais cruel abuso sexual”, como qualificou o juiz-presidente do colectivo, João Benildo Rodrigues.

No julgamento em Setúbal do processo das centenas de crimes sexuais sobre crianças dos cinco aos 15 anos, como não há memória em Portugal, segundo referiu o juiz-presidente, Rui Pedro foi condenado a 23 anos de prisão. O tribunal realçou a violência sobre o próprio filho que dizia: “Pai, ajuda-me. Papá, dói.”

Do total de oito arguidos, quatro outros homens e uma mulher foram condenados a penas de prisão de 19 anos, oito anos e quatro meses, sete anos e oito meses, sete anos e quatro meses, e sete anos. Os factos ocorreram entre o início 2014 e Junho 2015.

Os seis homens acusados chegaram acompanhados pelos guardas prisionais. Já sem algemas, permaneceram de pé durante as mais de duas horas que durou a leitura do acórdão pelos três juízes do colectivo presidido por João Benildo Rodrigues de quem ouviram no final que são responsáveis por crimes que vão “muito além do que é a humanidade”. “Nem os animais eram capazes destas práticas”, considerou o magistrado. Estavam em prisão preventiva desde Junho de 2015. 

"Líder espiritual" e "arguido referencial"

Grande parte do acórdão lido pelos três juízes do colectivo centrou-se na figura daquele que o tribunal designou por “arguido referencial”. Rui Pedro “criou uma realidade paralela muito sustentada numa teia electrónica” e “na sua megalomania veio a contar com pessoas que seduziu ou o seduziram”, referiu o juiz Benildo Rodrigues dizendo que todos os actos sexuais eram do conhecimento do líder ou obedeciam a ordens suas.

“Estes crimes são de uma gravidade ímpar”, disse o juiz-presidente, que acrescentou que a justiça parte do pressuposto do respeito pela dignidade humana, a começar pelo arguido. Mas, sublinhou, o que aconteceu neste processo foi “uma desumanização" das vítimas e das crianças, o que “reclama uma reflexão” das autoridades judiciais. "É manifesta a precariedade” da situação das crianças, que pernoitavam nesta casa, de forma permanente ou regular, sem que houvesse qualquer suspeita."

Sobre Rui Pedro, as perícias psicológicas denotaram uma psicopatia, com factor de risco extremamente elevado para cometer crimes (em especial crimes sexuais), ausência de remorso e um estilo manipulativo marcado, lembrou o juiz que qualificou alguns dos principais arguidos como tendo psicopatologias, demarcada desvalorização das agressões sexuais, traços manipuladores ou tendências manipuláveis.

O tribunal considerou que grande parte dos crimes sexuais ficou provada e louvou “o manancial de prova” recolhida. Considerou porém que as declarações para memória futura, conduzidas pelo Ministério Público, “não observaram” a forma como devem ser recolhidas, em quatro das oito crianças ouvidas.

O colectivo de juízes entendeu estarem estas declarações “inquinadas” pela forma como a procuradora terá levado as crianças a relatarem os factos, dizendo para não terem medo, que ninguém iria saber, que não estavam a ser gravadas (quando estavam), e dizendo explicitamente: “Tens que falar, querido” ou “Tu não queres ver o Rui Pedro fora da prisão, pois não?”.

Inibidos de terem papel de pais

Assim ao desvalorizar quatro dos oito testemunhos para memória futura, o tribunal não deu como provado o crime de abuso sexual de um dos três principais arguidos, David Martins, sobre o seu filho de cinco anos, ficando este condenado a uma pena de sete anos e cinco meses, por crimes sexuais e mais de uma centena de crimes de pornografia infantil. Ficou inibido de exercer as responsabilidades parentais até 2027, quando o filho fizer 18 anos.

O mesmo acontece a Rui Pedro de quem o juiz disse: “O senhor não é digno de exercer as responsabilidades parentais” – até 2024 relativamente ao filho mais velho e até 2029 relativamente ao filho mais novo, momentos em que atingirão a maioridade.  

André Marques foi condenado a 19 anos por dezenas de crimes e a violência dos actos sexuais praticados, não servindo de atenuante o facto de ter denunciado à Polícia Judiciária o que acontecia naquelas casas, por não ser considerada genuína a sua preocupação e por considerar o tribunal que não lhe tinham faltado oportunidades para denunciar a situação, só o fazendo em 8 de Junho de 2015, um ano e meio depois de conhecer Rui Pedro e um ano depois de ter passado a residir na mesma casa.

Além destes três principais arguidos, dois outros homens e uma mulher foram condenados a penas de prisão abaixo dos dez anos. “A inexistência de antecedentes criminais [no caso de cinco dos seis condenados] não apazigua as exigências prementes da pena” pelos crimes que causaram alarme social, a nível local e nacional, referiu o juiz.

Duas mulheres foram absolvidas – uma delas a mulher do principal acusado, Rui Pedro, por considerar o tribunal que não ficara provado que tinha conhecimento do que acontecia na casa.

Consequências de "gravidade elevadíssima"

“Valha-nos a humanidade e a liberdade de pensar que há esperança no futuro. Este processo leva-nos a pensar que o presente está comprometido”, conclui o juiz que presidiu ao colectivo do Tribunal de Setúbal. João Benildo Rodrigues. “A gravidade das consequências apura-se elevadíssima”, reforçou no momento de anunciar a decisão relativa à indemnização cível. Rui Pedro e André Marques foram condenados a pagar individualmente 30 mil euros e Bruno Fernandes e Cláudio Sousa a pagar 10 mil euros cada.

Entre as oito vítimas está uma criança de cinco anos, que vivia com o pai divorciado David Martins nesta casa, o filho de sete anos de Rui Pedro, e seis outras crianças que iniciaram contactos com Rui Pedro em Setúbal, quando este treinava o clube de futebol “Esferinhas”, ou mais tarde em Brejos do Assa quando se apresentava como psicólogo, capaz de ajudar as crianças, com o projecto de criar um clube nesta aldeia de Azeitão, concelho de Palmela, e que organizava actividades de tempos livres para atrair as crianças.

O passo seguinte era dizer-lhes que todos eram abençoados por um deus do qual Rui Pedro era o representante na terra, a casa estava protegida dos espíritos maus que tentavam entrar e as práticas sexuais eram uma forma de partilharem as boas energias.  

Tinha como filosofia a vida em comunidade e a entreajuda entre crianças e adultos, e dizia que para que nenhum mal lhes acontecesse enquanto grupo, todos teriam de aceitar os rituais. Ele era o líder e o representante de um deus a quem todos deviam obediência.

Para este grupo só existia a verdade, dizia ainda aos adultos a quem convenceu a juntarem-se a ele e à mulher, em nome de uma vida em comunidade com obediência ao mestre com o qual eram efectuados actos sexuais apresentados como actos purificadores. Se contassem a alguém seriam todos sacrificados.

A leitura do acórdão começou com uma hora de atraso e prolongou-se por mais de duas. O presidente do colectivo de juízes disse que se restringiria aos factos mais relevantes. E no final admitiu: “Provavelmente haverá muito mais do que aqui veio a tribunal.”

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