Mudanças nos recibos verdes sem impacto “relevante” nas contas da Segurança Social

Ministro do Trabalho lembra que o objectivo do novo regime contributivo dos recibos verdes que entra em vigor em 2019 é aproximar os descontos dos rendimentos dos trabalhadores. Patrões contestam aumento dos descontos.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, diz que regime ficará mais equilibrado LUSA/TIAGO PETINGA

As alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que começará a ser aplicado a partir de Janeiro de 2019, “não terão, no curto prazo, um impacto significativo” nas contas da Segurança Social. A garantia foi deixada nesta quarta-feira pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, depois de ter sido tornado público o acordo político entre o Governo e o Bloco de Esquerda para reduzir a taxa contributiva dos trabalhadores a recibos verdes e alterar de forma substancial o regime.

“São mudanças que não terão, no curto prazo, um impacto significativo. Vai depender muito do comportamento dos trabalhadores e das entidades contratantes", disse o ministro em declarações transmitidas pelas televisões.

Vieira da Silva destacou que o objectivo das alterações é permitir que as contribuições tenham como referência os meses mais recentes de rendimento (será a média do trimestre anterior). Ao mesmo tempo, acrescentou, as entidades contratantes terão uma maior contribuição e será alargada a protecção social no desemprego e na doença que, classificou são actualmente “áreas frágeis”.

As alterações legislativas necessárias vão a Conselho de Ministros na próxima semana e a expectativa é que entre em vigor no início de 2018 para que produza efeitos em 2019.

O novo regime contributivo reduz a taxa contributiva paga pelos trabalhadores de 29,6% para 21,4%; aproxima o valor sobre o qual incidem os descontos do rendimento do trabalhador; acaba com os escalões; cria uma contribuição mínima de 20 euros e põe os trabalhadores por conta de outrem que também são prestadores de serviços a descontar quando ultrapassam um determinado rendimento de trabalho independente.

Do lado dos empregadores, altera-se o conceito de “entidade contratante” e agravam-se os descontos que lhe são exigidos. As entidades responsáveis por mais de 80% do rendimento resultante do trabalho independente de uma determinada pessoa verão o desconto subir de 5% para 10%. Já as que asseguram entre 50% e 80% do rendimento - que agora não pagam nada - passarão a descontar 7%.

O acordo entre o Bloco de Esquerda e Governo pressupõe também mudanças na protecção social dos trabalhadores independentes que deverão entrar em vigor em Julho de 2018.

Haverá mudanças na protecção do desemprego e na doença e os trabalhadores independentes passam a ter direito a subsídio para assistência a filhos e a netos. Outra alteração relevante tem a ver com a possibilidade de acederem às prestações sociais quando têm em curso um plano de pagamentos de dívidas à Segurança Social. 

As reacções não se fizeram esperar, o movimento Precários Inflexíveis aplaudiu as mudanças, em particular o alargamento da protecção social, a redução da taxa e a incidência sobre o rendimento relevante médio do trimestre anterior.

O presidente da Confederação Empresarial de Portugal, António Saraiva, alertou que este aumento dos encargos se somam a outros previstos no Orçamento para 2018. “Não posso deixar de lamentar que, em nome de uma salvaguarda correta (a protecção dos trabalhadores independentes em situação de desemprego), se aumente a carga sobre as empresas”, disse ao Eco.

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