Bloco e PS querem que agressões a jornalistas sejam crime público com penas agravadas

Conselho de redacção da RTP pediu aos partidos uma intervenção legislativa depois das agressões a uma equipa de reportagem numa escola, em Março.

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Conselho de Redacção da RTP pediu ajuda aos hgrupos parlamentares Rui Gaudêncio

O Parlamento discute na próxima quinta-feira as propostas do PS e do Bloco para que as agressões a jornalistas no exercício das suas funções sejam integradas no lote de casos em que se considera que o ataque assume “especial censurabilidade ou perversidade” e que sejam classificadas como crime público.

Este agravamento da moldura penal foi pedido em Abril pelo conselho de redacção da RTP aos partidos com assento parlamentar depois de uma equipa da televisão pública ter sido agredida numa escola aonde tinha ido fazer reportagem sobre uma reunião entre familiares de crianças envolvidas numa agressão de âmbito sexual. Na altura, o BE e o PSD admitiam propor penas mais pesadas, ao passo que CDS, PS e PEV prometeram estudar o assunto e defenderam que fazia sentido que estas agressões fossem classificadas na tipologia do crime público.

Para isso basta uma “alteração cirúrgica” no articulado do Código Penal, como descreveu ao PÚBLICO o deputado socialista Pedro Delgado Alves: incluindo a profissão de jornalista na lista de vítimas, que abrange também, entre outros, os membros dos órgãos de soberania, magistrados, elementos de serviços ou organismos que exercem autoridade pública, jurados e testemunhas, advogados, administradores judiciais, agentes das forças e serviços de segurança, funcionários públicos ou militares, professores, padres ou árbitros desportivos. Os textos da proposta de alteração ao Código Penal do PS e do BE são, por isso, iguais.

É para esta lista, constante de uma alínea do artigo 132.º sobre o homicídio qualificado (o crime mais grave do Código Penal), que remetem “em cascata” os artigos posteriores que classificam também os crimes de ofensa à integridade física qualificada e de sequestro, ameaça, coacção, difamação, injúria ou calúnia, e que definem o agravamento das penas de prisão e das multas, descreve o deputado.

Na exposição de motivos do seu projecto de lei, o PS alega que a liberdade de imprensa, além da liberdade de expressão ou criação, da vertente empresarial e até do fomento do pluralismo e da independência, também se constrói da protecção individual dos jornalistas. O que implica “acautelar a protecção penal do exercício da profissão de jornalista”, profissional cuja “integridade física pode por vezes ser posta em causa perante uma interacção em contextos de risco com quem, não respeitando o seu papel, recorre à violência para o inibir ou mesmo impedir por completo”, descreve o texto socialista.

Por seu lado, o Bloco defende ser preciso “olhar com preocupação para uma certa banalização de agressões físicas a jornalistas no exercício das suas funções, que se têm verificado nos tempos mais recentes”. “A democracia, o direito à informação, a liberdade de imprensa e de expressão – valores que uma imprensa livre cristaliza – não podem ser silenciados por qualquer tipo de violência, em especial física”, acrescenta o partido. Ao incluir as agressões a profissionais da comunicação social na classificação de crime público, retira-se da “parte mais frágil deste problema – os jornalistas – o ónus de apresentar queixa, muitas vezes com pressões de terceiros que colocam em causa a sua vida pessoal e profissional”.

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