Segurança Social já mandou fechar 118 lares de idosos desde Janeiro

Tribunal absolve proprietária de lar acusada de maus tratos. Juízes apontam o dedo à Segurança Social e ao Ministério Público.

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ADRIANO MIRANDA
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Lar funciona em dois andares interligados entre si num prédio da Av. 5 de Outubro, em Lisboa Ricardo Campos

A Segurança Social já mandou fechar 118 lares de idosos desde o início do ano. Dividindo esta cifra pelos primeiros 11 meses do ano, dá uma média ligeiramente superior a dez equipamentos por mês, bastante superior à do ano passado.

Em todo o ano de 2016 a Segurança Social só tinha decretado o encerramento de 73 lares, ou seja, seis por mês. Falta de alvará de funcionamento ou de certificados, como o de segurança passado pela Protecção Civil e o de vistoria higieno-sanitária, são alguns dos motivos de encerramento.

Dos dados fornecidos pelo Instituto da Segurança Social ao PÚBLICO nesta quinta-feira, no mesmo dia em que a proprietária de um lar situado no centro de Lisboa foi absolvida em tribunal de graves acusações de maus tratos a idosos, ressalta ainda o número de fechos decretados com carácter de urgência: onze até ao passado mês de Novembro, contra 15 no ano de 2016. Este tipo de encerramento mais célere ocorre quando existe um perigo iminente para a saúde e integridade física dos utentes.

Também o lar Luz dos Pastorinhos - cuja proprietária esteve a ser julgada no Campus da Justiça, em Lisboa, durante perto de dois anos, até esta quinta-feira - chegou a ser encerrado pela Segurança Social. Em 2012 uma inspecção determinou o fecho imediato destes dois andares interligados entre si num prédio da Av. 5 de Outubro: o local apresentava deficiências graves ao nível das condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto, o que punha em risco a saúde e a integridade dos utentes. Porém, a dona recorreu para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que mandou reabri-lo, alegando que o seu fecho causaria prejuízos de difícil reparação, quer à sua proprietária quer aos empregados, utentes e respectivas famílias. Como a Segurança Social se conformou com esta decisão a Luz dos Pastorinhos reabriu, mantendo-se a funcionar até hoje.

Empregada fez denúncia

Lá dentro continuam a viver idosos. Porém, não resultou provado que o Instituto da Segurança Social tivesse voltado a fazer mais alguma inspecção ao lar”, assinalaram os juízes no seu acórdão, que cita as perícias médico-legais feitas aos idosos, em que foram encontrados indícios de negligência e até de abuso. Mas não de maus tratos, nem sequer de ofensas corporais, que são crimes mais graves.

O processo judicial teve origem nas denúncias de uma empregada nocturna do lar, que fotografou os idosos caídos no chão e com as fraldas sujas. Poderá ter encenado a situação, para se vingar do facto de a patroa lhe ter reduzido o salário. Mas a verdade é que alguns dos utentes ouvidos para memória futura pelas autoridades se queixaram de a comida que lhes era dada não ser em quantidade suficiente. E o frio que se sentia no lar no Inverno, por falta de aquecimento, era motivo de reclamação não só deles como de vários funcionários.

As suspeitas que impendiam sobre a dona da Luz dos Pastorinhos incluíam ainda mandar lavar os idosos com lixívia para solucionar um problema de sarna. O Ministério Público defendeu até que a morte de dois deles pode ter sido propiciada pela falta de cuidados de saúde, aliada à idade avançada e à debilidade física.

Porém, na sua sentença os juízes aludiram por mais de uma vez ao facto de o Ministério Público ter feito as opções erradas quando investigou o caso e produziu uma acusação. Em particular por ter acusado apenas a dona do lar, e não a sociedade que explorava o estabelecimento, de que ela é proprietária, juntamente com uma filha.

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Depois de descartarem a hipótese de os idosos terem sido agredidos fisicamente, uma vez que as perícias médico-legais não o confirmaram, os magistrados explicam que essa sociedade, apesar de as mensalidades do lar oscilarem entre os 1535 e os 1750 euros, cumpriu de forma deficiente as suas obrigações contratuais: alimentar os utentes e prestar-lhes cuidados de saúde, higiene e conforto. Só que, uma vez mais, isso não constitui crime.

Os juízes manifestaram ainda estranheza por se terem registado cinco mortes no lar num período relativamente curto – mas só duas delas terem sido questionadas pelos procuradores encarregues da investigação. “O lar dos horrores, como lhe chamavam, diluiu-se em sede criminal”, disse a juíza que presidiu ao colectivo, Flávia Santana. Que terminou o resumo que fez do acórdão com uma frase lapidar: “Nós não estamos aqui para tapar buracos. Na dúvida, absolve-se” o réu.

O Ministério Público ainda não decidiu se irá recorrer desta absolvição. 

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