Tribunal de Braga não aceitou providência cautelar da Novo Lítio

Australianos perderam a primeira batalha judicial na guerra do lítio em Montalegre

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Adriano Miranda

A empresa australiana Novo Lítio acaba de enfrentar a primeira derrota judicial, com a decisão proferida pelo Tribunal de Braga de não apreciar a providência cautelar em que a empresa pedia para se substituir à Lusorecursos na apresentação do requerimento para concessão de exploração de lítio na área de Sepeda, em Montalegre.

O juíz do tribunal de Braga não apreciou a providência cautelar, entendendo que a urgência que era invocada pela Novo Lítio – a extinção do prazo para efectuar esse pedido de concessão que aconteceria a 7 de Dezembro – já não existe. Recorde-se que a Lusorecursos fez esse pedido na véspera de arrancarem as primeiras audições de testemunhas. O Tribunal de Braga entendeu existir uma “inutilidade superveniente” no pedido interposto pela Novo Lítio: “Mostra-se agora inútil o prosseguimento dos autos”, conclui o juiz.

A Lusorecursos é a empresa com sede em Braga com quem o Estado assinou um contrato de prospecção e pesquisa na concessão de Montalegre, e cujo término está apontado para o dia 7 de Dezembro. A Novo Lítio foi a empresa a quem a Lusorecursos encomendou trabalhos de sondagens e pesquisa, através de um contrato promessa de compra e venda que deveria ter passado a definitivo no passado mês de Maio. Através desse contrato, a Novo Lítio pagaria mais de um milhão de euros à Lusorecursos para ficar com a titularidade do contrato e avançar para a exploração de um depósito onde as sondagens efectuadas apontam para um potencial de extracção de dez milhões de toneladas de óxido de lítio.

Só que desde Maio que a Lusorecursos entende que não tem de cumprir esse contrato e tem vindo a avançar com a concessão. A Novo Lítio comunicou à bolsa australiana ter gasto mais de quatro milhões de euros nos trabalhos de sondagens. E acusava a Lusorecursos de inércia ao não notificar a tutela da mudança de titularidade do contrato. 

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