Defesa de Sócrates nega relações com Grupo Lena: “resumem-se a nada e coisa nenhuma”

Defesa insiste que ex-primeiro-ministro nunca beneficiou interesses do grupo empresarial de Leiria.

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João Araújo: "Toda a história do favorecimento do Grupo Lena não resiste a uma análise dos factos" Nuno Ferreira Santos (arquivo)

As relações de José Sócrates com o Grupo Lena “resumem-se a nada e coisa nenhuma”, afirma o advogado do ex-chefe de Governo em declaração escrita a pedido do PÚBLICO. “Enquanto primeiro-ministro e mesmo depois, nenhuma relação manteve José Sócrates com esse grupo, nenhum negócio, particular ou público, concluiu com ele, nenhuma contrapartida de vantagem obteve dele”, destaca João Araújo.

O advogado sustenta que “se o Grupo Lena alcançou algum ganho durante o seu mandato [de Sócrates], em todo o caso inferior ao que lhe coube no governo seguinte, obteve-o exactamente como as demais empresas portugueses congéneres, em resultado e fruto de acções da chamada diplomacia ou da sua participação em concursos públicos, relativamente aos quais o engenheiro José Sócrates não teve, nem podia ter, intervenção alguma”.

O defensor do ex-primeiro-ministro assegura que “toda a história do favorecimento do Grupo Lena não resiste a uma análise, mesmo superficial, dos factos conhecidos, quantificados, comprovados e verificados, que só ingressou na acusação — afinal, um cortejo de sub-histórias e de pessoas a que é alheio — porque, afinal, pareceria mal deixar de fora o que, desde o início e durante tanto tempo, serviu para justificar o processo”.

João Araújo refere, em tom crítico, a forma como os meios de comunicação se têm referido às acusações a Sócrates desde que o despacho de acusação do Ministério Público foi tornado público. “Diversos meios têm-se dedicado à edição de segmentos dela [acusação], em uma espécie de folhetim, apresentado como ‘notícia’ o que, na realidade, não passa de meras imputações não submetidas a nenhum controlo jurisdicional, seja em instrução, seja em julgamento, antes, por isso mesmo, do apropriado contraditório da parte do engenheiro José Sócrates”, aponta.

Por fim, destaca que esse contraditório não pode nem deve ser exercido fora do processo, “para não alimentar o folhetim, para não prejudicar a unidade e a coerência da defesa, para reservar para o devido lugar e para a devida oportunidade a resposta a essa acusação.”

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