Sobre a publicação do capítulo 6 do relatório sobre o incêndio de Pedrógão Grande

É penoso ver que o trabalho de uma equipa de investigação com provas dadas seja “censurado” pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.

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O incêndio de Pedrógão fez 64 mortos e mais de 200 feridos: foi a maior tragédia em incêndios de sempre em Portugal

Redijo este texto na sequência da Deliberação n.º 1571/2017, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), referente à eventual publicação no portal do Governo, pelo MAI, do capítulo 6 do relatório intitulado Complexo de Incêndios ocorridos em Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciados em 17/6, cuja preparação pela equipa do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, da Universidade de Coimbra, coordenei.

Ao aceitarmos o encargo confiado pelo Governo, de estudar este incêndio e de preparar um relatório sobre o mesmo, fizemo-lo com o propósito de averiguar o que de relevante tivesse ocorrido, na sua génese e progressão, no modo como foi gerido pelas comunidades e pelas autoridades, antes, durante e depois, e nas suas consequências, tanto nas pessoas como no meio ambiente, social e económico.

Este incêndio constituiu a maior tragédia que se verificou até hoje, em Portugal, associada a um incêndio florestal, antes de mais pelo número extremamente elevado de vítimas mortais que causou. O nosso propósito foi sempre o de dar a conhecer os factos que apurámos, registando o que de bom e de mau nos foi dado analisar, sem condenar ou culpar nenhuma pessoa ou entidade, mas para comunicar, ao público em geral, as lições que se devem retirar destes eventos e para dotar as entidades pertinentes de elementos que lhes permitam suportar um aprofundamento dos factos expostos e a tomada de decisões, quando estas se imponham.

No dia 16 de outubro, entregámos ao Governo uma versão completa do relatório (versão A) contendo os nomes e identificação de pessoas e lugares. Como é sabido, o Governo decidiu publicar o relatório, excluindo o seu capítulo 6 (o que deu origem à versão B do relatório), que aborda os acidentes pessoais, por se entender que continha dados pessoais que poderiam colocar em causa a privacidade das pessoas envolvidas ou dos seus familiares. Esta versão B foi disponibilizada imediatamente.

Foi-nos pedido que preparássemos uma versão deste capítulo 6, em que se omitissem os nomes de todas as pessoas envolvidas. Assim o fizemos, entregando ao Governo, no dia 19, uma nova versão C, que foi tornada anónima, em que todos os nomes foram substituídos por letras e números, tornando o texto impessoal e de difícil leitura, mas ainda assim compreensível.

Em minha opinião, o ruído que se tem feito em torno deste capítulo tem, erradamente, desviado a atenção das pessoas para o conteúdo do nosso relatório, mesmo sem este capítulo. Ele resultou do trabalho dedicado de uma equipa de 13 pessoas, na maioria experientes na realização deste tipo de estudos, que participaram em anteriores trabalhos desta natureza, e que estiveram no terreno durante mais de três meses, falando com centenas de pessoas, consultando documentos, recolhendo e tratando dados e realizando inúmeras diligencias. Reunimos com várias entidades, ouvimos os seus dirigentes e agentes, apresentando-lhes, com toda a lealdade, o teor das nossas conclusões, dando-lhes oportunidade para nos contradizer. Trabalhámos, em particular, com a equipa do IPMA que estudou este incêndio, aprofundando em conjunto o conhecimento de fenómenos que não se haviam registado antes em Portugal. Estudámos a origem de cada um dos incêndios, reconstruimos o comportamento do fogo e analisámos exaustivamente o impacto do incêndio nas comunidades do território atingido. Tudo isso reportámos no nosso relatório, numa linguagem que, sem deixar de ser rigorosa, pretendia ser compreensível e apelativa para todos.

Dada a dimensão do impacto deste incêndio nas pessoas, o estudo dos acidentes pessoais mereceu desde o início a nossa maior atenção e fizemos um trabalho exaustivo junto de familiares das vítimas, de sobreviventes e de testemunhas, que nos permitiu reconstituir de uma forma que, estamos seguros, não havia sido feita por alguém até agora, os múltiplos atos de uma tragédia nunca antes vivida em Portugal. O capítulo 6, com cerca de 96 páginas, é justamente o mais extenso do relatório. Sem desmerecer dos restantes, é aquele que, em nossa opinião, contem os elementos mais delicados desta ocorrência, por se referirem ao seu efeito nas pessoas e que justificam, em boa parte, o enorme impacto que teve, tanto a nível nacional como internacional.

Na sua deliberação, a CNPD refere ter tido acesso à versão C, anónima, do nosso relatório e pronunciou-se com base nele. Passarei a analisar esta deliberação.

Decorre do teor da deliberação que não existe, por parte da CNPD, qualquer apreciação positiva do trabalho realizado, insistindo-se, por vezes repetidamente, em focar aspetos limitativos ou considerados como sendo menos objetivos. A este propósito refere-se, na página 1, que o nosso relatório não precisa o número total de feridos. Não só isso não nos competia, como parece ser que nem agora as autoridades competentes o sabem dizer. Aliás solicitámos esta informação, em devido tempo, a diversas entidades, sem ter obtido uma informação concreta, pelo que nos baseámos nos números que conseguimos recolher, que coincidiam aliás com os divulgados pela comunicação social, de que o número de feridos era superior a 200.

Na página 1v. diz-se que são referidas situações presumidas ou deduzidas pelos autores. Esta ideia é aliás repetida na página 3, podendo induzir o leitor da deliberação de que o relatório contem alguns factos não suportados na realidade. Convém esclarecer que para além dos depoimentos e outros elementos recolhidos — de que guardamos em geral registos de vídeo —, as deduções apresentadas se baseiam na experiência dos autores, que decorre de mais de 30 anos de investigação de acidentes, com a análise de várias dezenas de casos, envolvendo algumas centenas de vítimas. Por mais singular que seja um caso, existem padrões que tendem a verificar-se, cujo conhecimento confere uma grande verosimilhança às deduções apresentadas.

Acrescento ainda que nalguns dos casos referidos em rodapé, na página 4 da deliberação, se tratou de hipóteses formuladas com base na audição de testemunhas ou familiares — que não identificamos no relatório, por razões óbvias —, mas que indicam e justificam padrões de comportamento. Quanto à referência aos cuidados médicos, devo acrescentar que, como nos foi testemunhado por mais do que um dos bombeiros queimados, se tratava de reconhecer que estes têm melhorado significativamente ao longo dos últimos anos, pelo menos no que diz respeito a queimados.

Na preparação e apresentação dos acidentes não nos moveu qualquer intenção de voyeurismo, de expor publicamente as pessoas ou os seus familiares, mas sim a de apresentar, com o rigor que nos foi possível ter, os factos apurados, para ficarem documentados historicamente, para servirem de ensinamento para outros — incluindo o público em geral — e para que deles se retirassem as ilações de carater operacional ou jurídico que forem pertinentes, por quem de direito.

A CNPD reconhece implicitamente que não é virtualmente possível tornar anónimos estes relatos, dado o número de publicações que existem e que consultaram, a menos que se omitisse por completo os nomes das vítimas ou dos lugares de ocorrência dos acidentes, retirando assim a legibilidade ao texto e à mensagem. Isso decorre de se tratar de factos que se encontram amplamente divulgados e noticiados pelos meios de comunicação social, por vezes de uma forma errada e sem elementos importantes para permitir a apreciação de cada um deles e do seu conjunto.

Em nota de rodapé, na página 3, a deliberação questiona a relevância dos relatos apresentados para o estudo que nos foi encomendado. Citando o despacho do Governo, que se publica no nosso relatório, o seu objetivo seria o de “estudar o desenvolvimento e comportamento do incêndio...”, omitindo o que se diz umas linhas acima no despacho: “Considerando a necessidade de estudar o comportamento excecional do incêndio suprarreferido e o modo como produziu danos tão graves”, segue-se a decisão de solicitar à ADAI o estudo que deu origem ao relatório. Por outro lado, na secção 1.2 do nosso relatório, à qual a CNPD teve acesso, dizemos: “Embora o mandato do Governo mencione explicitamente que se solicita ‘um estudo sobre o desenvolvimento do incêndio e do seu comportamento excecional’, consideramos que está implícito neste mandato a análise de todos os aspetos relevantes do incêndio, à semelhança do que tem sido feito pela equipa da ADAI noutros estudos que realizámos, a pedido das autoridades.”

Seria para nós incompreensível que no estudo deste incêndio nos limitássemos a analisar o comportamento do fogo, deixando de fora todos os restantes aspetos, principalmente os associados aos danos pessoais e às vítimas mortais. Como já disse, o propósito que nos move não é apenas o do apuramento de responsabilidades públicas, como a CNPD refere, mas sim o de informar o público em geral, das circunstâncias em que os acidentes ocorreram e de se retirarem delas as lições pertinentes. Neste contexto, a referência que é transcrita na mesma nota de rodapé de que “um conjunto de pessoas vivera em Lisboa e tencionava voltar para a sua terra natal” não nos parece ser irrelevante para a apreciação da situação no seu todo, mesmo por parte dos cidadãos, por traduzir que é imperativo proporcionar condições de segurança a quem vive ou pretende viver nas zonas rurais, sob pena de se fomentar o esvaziamento destes espaços. Não compreendo, em contrapartida, em que medida as referências deste tipo são relevantes para o trabalho de apreciação dos dados pessoais, por parte da CNPD. Considero aliás que transvasam a suas atribuições, entrando em domínios de apreciação da finalidade do estudo e da relevância da apresentação de dados, aparentemente circunstanciais, mas que importam para uma apreciação global da situação.

Quanto à publicação de algumas subsecções do capítulo 6, que a CNPD autoriza, consideramos que se trata de partes muito pouco substanciais do relatório, omitindo-se assim aspetos muito importantes, que como a própria CNPD reconhece, são de interesse público.

Apesar de me custar muito ver que, como sociedade, de alguma forma, por ação ou omissão, contribuímos para que estas pessoas tenham perdido a vida, se pretenda agora tirar-lhes também o rosto e o nome, tornando-os meros números de uma estatística. No interesse do bem público, manifestámos às autoridades a nossa disponibilidade para colaborar no trabalho de “anonimização” dessas partes do relatório para que seja permitida a sua publicação. Já estamos a trabalhar nesta tarefa.

Entendemos a deliberação como sendo aplicável ao MAI, no que respeita à divulgação da versão C do relatório, ou seja, com o seu capítulo 6 anonimizado e truncado de algumas secções que, no entender da CNPD, não respeitam a privacidade dos envolvidos. Estou certo de que esta limitação será em breve ultrapassada e o capítulo 6 — em versão integral, anónima ou com nomes — será tornado público. Temos recebido da parte dos familiares ou de representantes legais de muitas das vítimas, sobreviventes e testemunhas, a disponibilidade para autorizar a publicação dos relatos a que se reportam.

Tratando-se de um assunto que se encontra aberto à investigação de qualquer cidadão que a queira fazer, é penoso ver que o trabalho de uma equipa de investigação, com provas e contribuições dadas no âmbito do estudo do comportamento do fogo, da segurança e da proteção de pessoas e bens, seja “censurado”, a bem da proteção de dados que são reconhecidamente do domínio publico. Pode assim, de um dia para o outro, surgir uma publicação qualquer reportar exatamente os mesmos dados que nós, com tanto esforço e empenho, reunimos.

Pela nossa parte, tudo faremos para que tal não aconteça e iremos usar a nossa liberdade de investigação e o nosso direito e obrigação de divulgar os resultados da nossa investigação, para a dar a conhecer a todos os que tenham interesse nela.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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