Governo obriga frotas de pesca de sardinha a parar um mês até Abril

Tendo o limite de descargas de 2017 sido atingido em Outubro passado, o Governo decidiu forçar as embarcações de pesca com arte do cerco a parar 30 dias seguidos entre amanhã e 30 de Abril de 2018. Há compensações previstas para armadores e tripulantes

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ruf rui farinha/NFactos

O Governo publicou esta terça-feira, 28 de Novembro, legislação que ao mesmo tempo interdita e apoia as embarcações licenciadas para operar com artes do cerco (que representa cerca de 97% do total das capturas de sardinha no país) a pescar por um período seguido, equivalente a um mês, até 30 de Abril do próximo ano.

Recordando que “o limite de descargas [previstas para 2017] foi atingido em final de Outubro, determinando o encerramento da pesca da sardinha com artes do cerco”, a tutela do Mar reitera “a necessária adopção” de um período de suspensão temporária daquela actividade.

As frotas licenciadas para arte do cerco “estão interditas de exercer a actividade da pesca por um período de 30 dias seguidos, a cumprir no período compreendido entre a entrada em vigor” da portaria – amanhã, 29 de Novembro de 2017 – “e 30 de Abril de 2018”. “A interdição do exercício da actividade da pesca referida no número anterior é obrigatória, mesmo no caso de não ser apresentada candidatura ao Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco”, adianta a portaria.

O Ministério do Mar, liderado por Ana Paula Vitorino, que subscreve a legislação agora publicada, cria, também um “apoio à cessação temporária das actividades de pesca, por um período de 30 dias” – criando “o regulamento do regime de apoio à cessação temporária das actividades de pesca com recurso a artes do cerco”.

A interdição – e consequente elegibilidade às compensações – abrange embarcações que tenham operado pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data da apresentação do pedido de apoio, e também as que apresentarem em, pelo menos, um dos últimos 3 anos anteriores à data de apresentação da candidatura, um volume de descargas de sardinha não inferior a 5% do total de pescado descarregado.

O Governo relembra que os apoios agora regulamentados “não são acumuláveis com quaisquer prestações da Segurança Social por motivo de doença”, determina que as ajudas são financiadas pelo programa operacional Mar 2020 e explica o método que será aplicado para compensar os armadores.

No caso da tripulação, os valores de compensação salarial diários variam entre 34 euros (mestrança) e 32 euros (marinhagem e pescadores).

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