Onze medidas que vão mexer com o bolso dos contribuintes

Está fechado e aprovado o mapa financeiro do Estado para o próximo ano, depois da votação final global desta segunda-feira.

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Miguel Manso

Menos impostos para as famílias, mais impostos para as empresas com lucros muito elevados são apenas duas das muitas medidas que vão ter impacto directo na vida dos portugueses em 2018. Mas o Orçamento do Estado para 2018 mexe em muitas outras áreas da vida das famílias portuguesas. Aqui ficam 11 das mais significativas.

Os sete escalões do IRS

No IRS, as propostas de alteração ao OE não trouxeram novidades relativamente aos escalões: vingou a reformulação que o Governo incluiu na proposta inicial de 13 de Outubro. Com o desdobramento dos actuais segundo e terceiro escalões, haverá a partir 1 de Janeiro de 2018 sete patamares de rendimento, mais dois do que actualmente. Porque a sobretaxa de IRS acaba definitivamente no próximo ano, haverá um alívio do imposto nos diferentes níveis de rendimentos.

A reformulação dos escalões, porém, não representa, por si só, uma descida do IRS para quem está hoje nos dois patamares de rendimento mais altos. Segundo contas da consultora PwC, os contribuintes que ganham mais de 3252 euros por mês (quem tem mais de 40.522 euros de rendimento colectável anual) só vai sentir a descida do IRS por via do fim da sobretaxa. O Governo aponta para uma redução do IRS em 230 milhões, a que se juntam 155 milhões que só têm impacto em 2019 por causa dos acertos do imposto (reembolsos).

Mínimo de existência maior

O Governo estima que cerca de 210 mil agregados familiares vão beneficiar do alargamento do chamado “mínimo de existência”. Esta é a regra prevista no código do IRS que prevê que os cidadãos mais pobres não paguem qualquer imposto ou que, tendo rendimentos baixos, fiquem isentos de uma parte do IRS, para que o seu rendimento líquido anual nunca seja inferior a um determinado patamar. Actualmente esse valor é fixo (8500 euros), mas a partir do próximo ano volta a depender de uma fórmula, passando a corresponder a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) calculado a 14 meses. Embora o valor do novo IAS ainda não se conheça, porque ainda está por fixar, o novo mínimo de existência que o Governo está a prever é de 8980 euros anuais.

Quem trabalha a recibos verdes também passa a ser abrangido por esta medida, o que não acontecia até aqui. Neste caso, o impacto será sentido em 2019. O Ministério das Finanças calcula que sejam 57 mil os agregados familiares potencialmente abrangidos, havendo para 54 mil colecta zero.

Mudanças em curso no regime simplificado

Em 2018 haverá novas regras para alguns contribuintes que passam recibos verdes. As alterações ao regime simplificado do IRS, pela contestação que geraram quando o Governo as apresentou, por poderem implicar uma subida do IRS para quem tem rendimentos mais altos, obrigaram o executivo a reformular as alterações e a decidir-se por uma solução minimalista.

Pela forma como as novas regras estão construídas, nada muda para a esmagadora maioria das pessoas a recibos verdes, que continuam a ter garantida automaticamente a dedução fixa no IRS.

As mudanças só abrangem quem ganha mais de 27.360 euros por ano. Os profissionais liberais (como os advogados, músicos, artistas, psicólogos) e os prestadores de serviços (alojamento local, por exemplo) que recebem anualmente acima daquela verba terão uma preocupação acrescida, a de apresentar algumas despesas no E-factura para conseguirem a dedução do IRS na íntegra (correspondente a 25% do rendimento, no caso dos profissionais liberais). Para isso, terão de apresentar facturas, mas apenas relativamente a 15% das despesas. Algumas delas já vão ser deduzidas automaticamente, reduzindo o leque das facturas que se têm de inscrever no E-factura (segundo simulações do Ministério das Finanças, quem ganhe uma média de 4250 euros mensais só terá de apresentar anualmente 213 euros de despesa para continuar a beneficiar da dedução de 25%).

É uma solução intermédia, um meio caminho, para que o regime volte a ser discutido e alterado para aproximar a tributação dos recibos verdes do rendimento real. O Governo está a estudar novas regras para o regime simplificado do IRC para entrarem em vigor a 1 de Janeiro de 2019 e, por isso, o PS refere que o executivo deve “equacionar as alterações que se mostrem adequadas à evolução do regime simplificado em IRS” quando mudar as regras no outro imposto, o IRC.

As rendas dos estudantes e o adeus aos vales-educação

Há duas medidas fiscais na área de educação. Uma passa pelo fim da isenção no IRS, criada em 2015 pelo anterior Governo, dos vales-educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem até 1100 euros por dependente. Quando a anunciou, em Outubro, o Ministério das Finanças justificou ao PÚBLICO a alteração com o facto de estes benefícios fiscais estarem a ser usados “para adquirir bens não relacionados com o fim a que se destinavam” – manuais e livros escolares.

Uma outra medida que abrange os estudantes é a possibilidade de os pais poderem deduzir no IRS, no leque das despesas de educação, 300 euros com as rendas pagas pelos filhos que estão a estudar fora de casa. Ficam abrangidos os estudantes até aos 25 anos, caso estejam a estudar a mais de 50 quilómetros de casa. O limite global das despesas de educação mantém-se nos 800 euros, mas se as rendas forem incluídas e justificadas, o limite sobe para mil euros.

O fim dos duodécimos

Os funcionários públicos e os pensionistas, já se sabia, vão deixar de receber os subsídios de Natal e férias em duodécimos, passando a ver pago o 13.º e 14.º meses por inteiro nas datas fixas. Por proposta do PCP, o mesmo vai acontecer obrigatoriamente para quem está no sector privado, onde actualmente os trabalhadores podem optar entre receber os subsídios por inteiro no momento das férias e nas vésperas de Natal, ou metade em duodécimos (50% do valor todos os meses e a outra metade na altura habitual).

A diferença tem a ver com o momento em que o dinheiro é pago, regressando-se ao modelo antigo. Anualmente nada muda, porque os valores dos subsídios são os mesmos. Como a diferença está no momento em que o dinheiro é pago, quem hoje está no regime dos duodécimos poderá sentir uma descida no valor que lhe chega à conta todos os meses, recebendo depois o valor completo a meio do ano e no Natal de 2018.

O presidente da confederação empresarial CIP, António Saraiva, contestou a decisão, alertando os impactos a nível administrativo e de tesouraria das empresas. Para o PCP, a medida vem pôr fim a uma medida que foi lançada no período da crise e que, para a bancada comunista, visava a diluição dos subsídios “na retribuição mensal, num contexto de cortes e restrições salariais, por forma a escamotear a redução de rendimento dos trabalhadores e dos pensionistas”.

Aumento da derrama do IRC

As maiores empresas presentes no mercado português vão pagar mais IRC no próximo ano. O PS deu a mão aos parceiros de Governo e aprovou uma medida proposta tanto pelo PCP como pelo BE, o agravamento da derrama estadual paga pelo universo das sociedades com lucros acima dos 35 milhões de euros. A derrama é uma espécie de sobretaxa que se soma ao IRC. Há três escalões e, sobre a fatia dos lucros acima daquele patamar de 35 milhões, vai aplicar-se uma taxa de 9%, dois pontos acima do valor actual (7%), mantendo-se as taxas de 3% e 5% nos dois escalões inferiores.

Progressões descongeladas pagas em quatro fases

A partir de 1 de Janeiro de 2018, as progressões na carreira deixam de estar congeladas em toda a Administração Pública, mas os efeitos desse descongelamento vão sentir-se de forma diferente.

Quem reúne as condições para progredir (seja por pontos ou por tempo de serviço), receberá o acréscimo salarial em quatro prestações. A primeira será de 25% e chega em Janeiro. Em Setembro chega a segunda, permitindo que os trabalhadores recebam por essa altura 50% do valor a que têm direito. Em Maio de 2019 serão pagos outros 25% e a 1 de Dezembro os restantes.

Já os trabalhadores de carreiras em que o tempo de serviço é o elemento determinante para a progressão e que em 2011, quando ocorreu o congelamento, ainda não tinham o tempo necessário terão de esperar mais algum tempo para poderem progredir. Isto acontece porque a norma de congelamento prevê que o tempo prestado entre 2011 e 2017 não seja contabilizado e o Governo optou por manter esse entendimento, o que afecta os professores, as forças de segurança e os militares em particular. A forma como esse tempo será tido em conta será alvo de negociação sectorial. No caso dos professores, as reuniões começam a 15 de Dezembro.

Acaba o corte de 10% no subsídio de desemprego

O corte de 10% aplicado ao subsídio de desemprego a partir do sétimo mês de pagamento é eliminado a partir de Janeiro. A medida, que entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2018, aplica-se a quem está a receber subsídio, assim como aos trabalhadores que aguardam o deferimento da prestação.

Este corte de 10% já tinha sido eliminado para os desempregados que recebem uma prestação de valor inferior a um Indexante de Apoios Sociais, ou seja, abaixo de 421,32 euros.

Apoio a desempregados de longa duração chega mais cedo

Durante o debate do OE na especialidade, a esquerda viabilizou a proposta do PCP para prorrogar a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração criada em 2016. Mas haverá uma mudança significativa face ao regime em vigor: o acesso é permitido a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego (em vez dos actuais 360 dias), permitindo que o acesso à prestação se faça mais cedo.

Complemento social para pensões pedidas a partir de 2014

As pessoas que se reformaram antecipadamente a partir de Janeiro de 2014 e que recebem pensões baixo do limiar da pobreza terão acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), mesmo que não tenham a idade exigida para beneficiar desta prestação e desde que cumpram as outras condições exigidas (nomeadamente a condição de recursos). A medida foi aprovada durante a discussão na especialidade do OE.

Subida nas pensões

Em Janeiro, todas as pensões serão actualizadas de acordo com as regras previstas na fórmula legal. Além disso, o Governo voltará a dar, em Agosto do próximo ano, um aumento complementar que oscilará entre os seis e os dez euros. O aumento (calculado face ao rendimento de pensões em Dezembro de 2017) será dado por pensionista e destina-se a quem tem rendimentos de pensões até 632 euros, devendo abranger 1,6 milhões de pessoas.

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