Relação confirma 16 anos de prisão para homem que abusou de três filhas adoptivas

Homem de Vila Real foi condenado a 16 anos e seis meses.

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Diogo Baptista/Arquivo

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena de 16 anos e seis meses aplicada a um homem de Vila Real condenado pelos crimes de abuso sexual agravado e de maus tratos a três filhas adoptivas.

Segundo informou nesta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, através da sua página na Internet, o Tribunal da Relação negou provimento ao recurso do arguido, que foi condenando em primeira instância pelo Tribunal de Vila Real.

A 29 de Maio, o colectivo de juízes de Vila Real condenou o arguido, um empreiteiro de cerca de 50 anos, a uma pena de 16 anos e seis meses por três crimes de abuso sexual de crianças agravado, dois crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de maus tratos a menores.

O homem foi ainda condenado a pagar uma indemnização civil de 200 mil euros às três filhas adoptivas.

As sessões de produção de prova do julgamento decorreram à porta fechada devido à natureza dos crimes.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes lembrou a complexidade do processo, que foi muito mediático.

O Tribunal da Relação manteve integralmente, "quer quanto aos factos quer relativamente ao direito", a decisão da primeira instância que tinha considerado provada a "essencialidade dos factos constantes da acusação".

Segundo o Ministério Público, cerca de dois anos após ter sido decretada a adopção das três meninas, irmãs entre si e na altura com seis, sete e nove anos, "o arguido encetou com as três filhas contactos de índole sexual".

O tribunal acreditou no testemunho das três menores e deu como provado que o empreiteiro abusou sexualmente das filhas durante vários anos e até Março de 2016, altura em que foi detido pela Polícia Judiciária de Vila Real.

O alerta para este caso foi dado quando a escola denunciou a gravidez da filha mais nova, actualmente com 15 anos.

A menina foi retirada à família adoptiva em Janeiro de 2016, suspeitando-se inicialmente que o bebé seria filho do arguido. No entanto, posteriormente, os testes de ADN revelaram ser filho de um jovem com quem a menor se relacionou

Para além disto, o colectivo de juízes deu também como provado que o homem "obrigava cada uma das filhas a trabalhos físicos de grande intensidade e totalmente desadequados às suas idades, punindo-as fisicamente com o cabo da enxada, cintos e réguas de madeira sempre que, em seu entendimento, as crianças não tinham cumprido satisfatoriamente as tarefas a que eram sujeitas".

Em ambas as decisões, foram decisivos para a formação da convicção dos juízes "os depoimentos das crianças, de colegas de escola e ainda de uma médica que foi procurada pelo arguido para interromper a gravidez".

A 20 de Setembro, o Tribunal de Vila Real começou a julgar, também à porta fechada, a mãe adoptiva das meninas, uma professora universitária de 47 anos, que está indiciada pelos crimes de maus tratos das três filhas adoptivas.

A leitura do acórdão desde processo está marcada para o dia 7 de Dezembro.

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