Lista de condenados por pedofilia tem dois anos e nunca foi consultada por polícias

A base de dados foi criada para uso das polícias, para a prevenção de crimes, mas também para magistrados, para fins de investigação criminal. Só estes a têm usado. E mesmo assim, cada vez menos: 39 vezes no último ano.

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Registo tem, actualmente, 5033 nomes de condenados por agressões sexuais Nuno Ferreira Santos

Nenhum elemento da PSP, da GNR ou da PJ consultou o registo criminal com a lista dos nomes dos condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, especialmente criada para uso dos órgãos de investigação criminal.

Dois anos passados sobre a entrada em vigor desta base de dados, a 22 de Novembro de 2015, houve 150 consultas no primeiro ano (até 22 de Novembro de 2016) e apenas 39 no segundo (entre Novembro de 2016 e Novembro de 2017). Todos os pedidos de acesso foram feitos por juízes ou procuradores para fins de investigação, já numa fase em que não é possível prevenir, mas quando já há crime ou suspeita de crime.

A lista tem actualmente 5033 nomes de condenados, ou seja, menos do que do há um ano, quando eram 5739, de acordo com dados do Ministério da Justiça (MJ).

O número de registos em determinada data não corresponde à soma dos registos que vão sendo criados até então, explica o gabinete de imprensa do ministério.

A oscilação que se verifica nos números ao longo deste período “deve-se ao facto de haver registos que vão sendo cancelados, como decorre dos prazos previstos na lei e de acordo com as penas aplicadas”.

Quem tiver sido condenado até um ano de prisão fica cinco anos na lista. Se a pena tiver sido superior a dez anos, o condenado fica 20 anos na lista. O registo, quando foi criado, abrangeu também as condenações anteriores à sua entrada em vigor, em Novembro de 2015, “o que significa que, desde o primeiro dia, há registos a atingirem o fim do prazo, sendo retirados”, acrescenta o MJ.

A mesma fonte informa ainda que “desde o seu início e até à presente data, foram emitidos 189 certificados deste registo, todos a pedido de autoridades judiciárias — 151 certificados negativos e 38 certificados positivos”. Ou seja, em 151 das consultas, o nome pesquisado não constava da lista.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) confirmou que “na sua área de responsabilidade, não tem registo de pedidos de acesso à base de dados em referência”.

Da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, a mesma informação: “Nenhum elemento da PSP consultou a base de dados.”

Fontes judiciais e policiais contactadas optam por não assumir uma posição oficial, mas questionam a utilidade e visibilidade da lista criada para prevenir este tipo de crimes, no âmbito da Lei 103/2015, quando Paula Teixeira da Cruz era ministra da Justiça.

São as polícias que fazem prevenção no terreno. E se não consultam a lista, nessa perspectiva de proximidade, “ela não está a alcançar o objectivo pretendido”, refere um magistrado. “Foi uma decisão sobretudo política”, gerida pelo Ministério da Justiça, quando as forças de segurança pública dependem do Ministério da Administração Interna, refere fonte oficial da PSP.

Diz a lei que a lista pode ser consultada por magistrados judiciais e do Ministério Público, “para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adopção, tutela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores ou regulação do exercício das responsabilidades parentais”. Pode também ser consultada pela Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e pelas 309 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens “no âmbito da prossecução dos seus fins”.

Em 2015, a ministra Paula Teixeira da Cruz invocou a elevada taxa de reincidência nos crimes de pedofilia para justificar a criação da base de dados. A Comissão Nacional de Protecção de Dados apontou, na altura, várias inconstitucionalidades à proposta e a lei foi aprovada em Conselho de Ministros depois de ser retirada a possibilidade — prevista na versão inicial — de os pais terem acesso à lista ou poderem saber, junto das autoridades policiais, se determinado indivíduo foi ou não condenado por pedofilia.

A lei acabou por ser aprovada apenas com os votos da maioria PSD/CDS.

Em 2015, de acordo com os dados oficiais da DGRSP, a taxa de reincidência dos agressores sexuais de menores era de 18%. Porém, face à disparidade existente entre o número de queixas de abusos contra menores que são feitas todos anos e o número muito inferior de casos que chegam a tribunal (e taxa de processos arquivados é muito elevada), sabe-se que a taxa oficial de reincidência fica aquém da realidade.

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