Fim do corte de 10% no subsídio de desemprego aprovado

Deputados confirmaram aquilo que tinha ficado acordado nas negociações entre os partidos de esquerda e o Governo.

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Em 2018 desaparece um corte criado no período da troika Patrícia Martins

Os deputados do PCP, do BE e do PS aprovaram nesta quarta-feira o fim do corte de 10% no subsídio de desemprego, depois de um debate aceso sobre se deveria ser votada primeiro a proposta do BE ou a do PCP.

A medida foi apresentada pelos dois partidos, o que motivou uma troca de argumentos entre a deputada bloquista Mariana Mortágua e o deputado do PCP Paulo Sá sobre qual a proposta que deveria ser votada em primeiro lugar, para se saber a quem atribui-la politicamente.

O deputado socialista Paulo Trigo Pereira - que presidia aos trabalhos da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças quando a medida foi colocada à votação na especialidade - sugeriu que fossem votadas as duas propostas em simultâneo e que os serviços harmonizassem depois a redacção final do artigo. A solução não foi aceite pelo PCP, embora o BE não se opusesse.

Ainda numa situação de impasse, o presidente da mesa chamou os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP para darem a sua opinião. O deputado social-democrata Duarte Pacheco classificou a situação como "um concurso para ver quem consegue ver as suas propostas aprovadas", enquanto a deputada do CDS-PP Cecília Meireles lamentou que "para alguns importe ver quem é que põe um outdoor com a medida".

Ao fim de quase meia hora de discussão, acabaram por ser votadas as duas propostas em separado – primeiro, a dos comunistas e depois, a dos bloquistas -, tendo ambas contado com os votos favoráveis do PS, do PCP e do BE e com a abstenção do PSD e do CDS-PP.

A medida, que entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2018, acaba com o corte de 10% a partir do sétimo mês de pagamento do subsídio de desemprego  e aplica-se a quem está a receber subsídio, assim como aos trabalhadores que aguardam o deferimento da prestação.

Esta redução já tinha sido eliminada para os desempregados que recebem uma prestação de valor inferior a um Indexante de Apoios Sociais, ou seja, abaixo de 421,32 euros.

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