CDS quer estatuto fiscal especial para o interior, Centeno recusa

Ministro das Finanças diz que proposta centrista com medidas para o IRS, IMI, TSU e IRC é uma “irresponsabilidade” porque agrava o défice em "muitas centenas de milhões de euros".

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Nelson Garrido

Caiu por terra a pretensão dos centristas de criar um estatuto fiscal específico para as regiões do interior do país. No mesmo dia em que o CDS-PP revelou que pretende propor, no Orçamento do Estado para 2018, a criação de uma comissão que funcione junto da Assembleia da República para elaborar um estatuto fiscal com vista à “promoção da coesão económica, social e territorial” e para atenuar as desigualdades territoriais, o ministro das Finanças foi directo na resposta negativa à deputada centrista Cecília Meireles durante a sua audição no Parlamento.

Mário Centeno disse que as alterações fiscais que o CDS-PP pretende que fiquem inscritas nesse estatuto especial representariam um “agravamento do défice em muitas centenas de milhões de euros” e seriam uma “irresponsabilidade” na condução das contas públicas.

A proposta do CDS-PP implicava que a comissão, composta por um representante de cada partido, da Provedoria de Justiça e das associações de municípios e de freguesias, e três professores de direito, elaborasse um relatório sobre a possibilidade de criação de uma tabela de taxas diferenciada para os residentes no interior; criação de isenções, deduções específicas ou majorações das deduções relacionadas com mobilidade (transportes, portagens), educação e habitação em sede de IRS; dar aos municípios uma majoração até 15% da participação variável no IRS para que pudessem devolver aos munícipes.

Outras propostas da comissão deveriam passar pela extensão aos utentes do interior o regime das tarifas sociais de electricidade, gás e água; por isenções de IMI para os prédios rústicos limpos e o aumento do tempo de isenção para os prédios urbanos para habitação própria permanente.

Para as empresas, os centristas consideram que faria sentido criar um crédito fiscal extraordinário ao investimento no interior (com dedução á colecta de 30% das despesas de investimento e até 80% da colecta do imposto, podendo a taxa efectiva de IRC passar a ser de apenas 4,2%); reduzir a TSU para empresas que promovam o teletrabalho de funcionários com residência permanente no interior.

Ainda o Orçamento do Estado não tinha sido aprovado na generalidade e já o CDS anunciava que tencionava propor a criação de um estatuto fiscal específico para o interior do país, mas também admitia que se trata de uma questão complexa e que levanta dúvidas constitucionais. A ideia era ter um relatório desta comissão até ao final de Junho de 2018. 

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