BE recupera “imposto bala” proposto há um ano pelo Governo

Medida do PS foi chumbada em 2016 pelo PCP. Volta a surgir, pela mão do Bloco de Esquerda.

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Há um ano, o Governo previa arrecadar apenas 250 mil euros com a medida Miguel Madeira/Arquivo

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) recuperando uma ideia que o Governo lançou há um ano, mas que contou na altura com a oposição do PCP, acabando vetada na especialidade com os votos contra dos comunistas, do PSD e do CDS: uma contribuição sobre as munições de chumbo.

O texto da proposta para lançar no âmbito da fiscalidade verde o chamado “imposto bala” decalca quase na totalidade a redacção que o Governo do PS tinha proposto no Orçamento de 2017. Em causa está uma contribuição sobre os cartuchos que contenham chumbo, levando a indústria a pagar 0,02 euros por cada unidade de munição, a mesma taxa que o PAN propôs numa medida semelhante. Resta ainda saber se o PS vai propor a mesma medida, uma vez que ainda não deram entrada no site do Parlamento todas as propostas de alteração ao OE.

As contas do Governo há um ano apontavam para uma receita de apenas 250 mil euros. Tal como o executivo previa, o BE propõe de novo que as receitas cobradas pelo Estado vão para os cofres do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, com o objectivo de ser aplicado em acções de promoção da actividade cinegética, como “projectos orientados de maneio de habitats, promoção de espécies presa, monitorização de espécies cinegéticas ameaçadas”.

Quem paga a contribuição são os produtores ou importadores de munições com sede em Portugal ou quem comprar munições a fornecedores de outros países da União Europeia ou nas regiões autónomas, aplicando-se no momento em que os produtos são vendidos.

De fora ficam as munições que sejam exportadas, expedidas ou transportadas “para outro Estado-membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste” ou se os produtos forem “expedidos ou transportados para fora do território de Portugal continental”.

A contribuição tem de ser paga até ao dia 15 do “segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil”, ficando por definir e regulamentar em portaria dos Ministérios das Finanças e do Ambiente os termos em que será liquidado.

O diploma prevê a Autoridade Tributária e Aduaneira fique a conhecer até ao final de Janeiro de cada ano “os dados estatísticos referentes às quantidades de munições adquiridas e distribuídas no ano anterior” pelas empresas que as vendem.

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