Direito de Resposta: Caso Tecnoforma – Bruxelas contraria Ministério Público e diz que houve fraude

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Miguel Relvas responde a artigo de José António Cerejo Nuno Ferreira Santos

Na sua edição de 13.11.2017, o jornal “PÚBLICO”, sob o título de 1ª página «Caso Tecnoforma – Bruxelas contraria Ministério Público e diz que houve fraude», e com o título online «Comissão Europeia e Ministério Público chegaram a conclusões opostas no caso Tecnoforma», contém um artigo assinado pelo jornalista José António Cerejo no qual, por diversas vezes, o meu nome é referido pelo que, ao abrigo do direito de resposta, esclareço o seguinte:

1. Nunca fiz parte de qualquer órgão de gestão da empresa Tecnoforma (ou das empresas Oesteconsult ou LDN também referenciadas no artigo) pelo que a ligação do meu nome a actos de gestão dessa empresa, ou empresas, é capciosa e susceptível de lesar a minha honra quer enquanto desempenhei funções públicas, quer na minha presente fase de actividade profissional exclusivamente privada, exercida consabidamente fora de Portugal;

2. Senão vejamos. Segundo o artigo, o relatório da OLAF pronuncia-se sobre a “gestão dos fundos europeus” atribuídos, entre 2000 e 2013, aos projectos da Tecnoforma e a outros cujo titular foi a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), mas cuja execução foi sub-contratada, em 2006, à empresa” Tecnoforma. Por outro lado, acrescenta-se que “parte desses fundos prendem-se com o programa Foral, mas a fatia mais importante está relacionada com o Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) que vigorou entre 2007 e 2013”. Exerci as funções de secretário de Estado da Administração Local entre 2002 e 2004 e apenas voltei ao Governo em Junho de 2011, saindo no princípio de Abril de 2013, como ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares. É sabido, e o artigo o confirma, que a aprovação de projectos da natureza dos em causa era feita, não pelo secretário de Estado mas pela gestão independente desses programas a cargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro;

3. É, pois, despropositado e malicioso associar o meu nome a eventuais actos concretos de aplicação dos programas, realizados pelas empresas referenciadas, nomeadamente quanto a “despesas listadas nas contas desses projectos a partir de 2004” ou demais procedimentos internos decorrentes da aplicação daqueles programas;

4. Aliás, como induzem os títulos online e interior do “PÚBLICO”, o que o jornal veio agora fazer foi como que requentar um tema já anteriormente por si abordado, evidenciando “posições opostas” dos vários intervenientes nas investigações, a saber, a do Ministério Público através do DCIAP e da Procuradoria de Coimbra, e as administrativas levadas a cabo pela OLAF, pela Inspecção-Geral de Finanças ou, a instâncias do MP, a primeira e a ADC, a Agência Para o Desenvolvimento e Coesão;

5. Como o articulista expressamente reconhece, e passo a citar, “ao longo de ano e meio, o inspector da ADC passou a pente fino o trabalho dos seus colegas colocados em Bruxelas. Para clarificar algumas questões suscitadas pelo consultor, a Polícia Judiciária procedeu, em Janeiro deste ano, a buscas nas instalações da Tecnoforma e numa dezena de outros locais. Com base no relatório final apresentado pelo consultor em Abril último, a PJ concluiu, no mês seguinte, “não existirem indícios da prática de qualquer ilícito criminal (…), mas sim divergências interpretativas” entre o consultor e o OLAF, remetendo os autos para decisão do procurador. Estribado, em grande parte, no relatório do consultor técnico, o magistrado mandou arquivar o processo em Setembro, considerando que “atenta a escassez de elementos probatórios (…) não é possível indiciar suficientemente as suspeitas constantes do relatório do OLAF;

6. Quem o afirma é a PGR e não o jornal “PÚBLICO” que manifestamente não “decide” por cima de quem detém o exclusivo da titularidade da acção penal em Portugal, sendo que outras matérias abordadas no texto, designadamente o apuramento das contas finais dos programas executados pelas empresas aludidas, é da responsabilidade das entidades administrativas nacionais e comunitárias já citadas anteriormente. Tudo assuntos, repito, que em circunstância alguma têm a ver comigo ou com a minha actividade política passada que sempre pautei pelo escrupuloso respeito do interesse público;

7. E tem razão o “PÚBLICO”, em caixa, ao afirmar que fui ouvido pelo Ministério Público. Falta esclarecer os leitores que o fui a meu pedido. Permanecem, assim, a meu entender, as razões para um pedido público de desculpas por parte de actuais responsáveis políticos como a senhora eurodeputada Ana Gomes e a senhora deputada Helena Roseta, uma vez mais referenciadas neste artigo.

Miguel Relvas

 

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