Ricardo Salgado é um dos 13 culpados na falência do BES, diz comissão liquidatária

A comissão aponta cinco temáticas principais nas condutas que terão levado à falência da instituição.

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Ricardo Salgado é apontado como “determinando, sozinho ou em co-autoria, as principais acções” Rui Gaudencio

A comissão liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) classifica como culposo o percurso que levou à falência da instituição, atribuindo a responsabilidade aos dez membros da gestão do BES e três responsáveis do grupo, avança nesta quinta-feira o Jornal de Negócios.

As condutas na gestão do banco terão “gerado um prejuízo global para o BES de 5,9 mil milhões de euros, o que conduziu, ou agravou, inelutavelmente, a situação de insolvência em que se encontra”, pode ler-se na proposta de qualificação assinada pela comissão liquidatária composta por César Brito, Miguel Alçada e Joana Martins.

A comissão aponta cinco temáticas principais que acredita terem sido condutas “praticadas por dolo ou culpa grave”,  Entre as práticas apontadas contam-se as cartas conforto a entidades da Venezuela, a venda de papel comercial da ESI e Rioforte aos balcões do BES, a concessão de financiamentos a sociedades do grupo como a Esfil, Rioforte e Escom, bem como “a ligação do BES ao BES Angola e a emissão de instrumentos financeiros e as recompras de obrigações do BES, com perdas para o banco”, que compõe a lista de observações da comissão.

Ricardo Salgado é apontado como “determinando, sozinho ou em co-autoria, as principais acções”, diz o Jornal de Negócios. As práticas são atribuídas ainda aos ex-membros da comissão executiva do banco: Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Morais Pires, José Maria Ricciardi, António Souto, João Freixa, Joaquim Goes, Jorge Martins, Rui Silveira e Stanislas Ribes; e a três responsáveis do grupo: Manuel Fernando Espírito Santo, Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis, apesar de serem atribuídos diferentes níveis de culpabilidade.

O parecer já foi aceite pelo tribunal e foram dados 60 dias ao MP para se pronunciar, podendo depois os visados contestarem, caso o entendam.

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