Autarquias podem dar desconto no IMI para prédios arrendados

Benefício terá de ser aprovado em Assembleia Municipal até ao final do ano.

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Paulo Pimenta

Os municípios têm liberdade para fixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dentro do intervalo de 0,3% e 0,45% e podem ainda conceder um desconto, até ao limite de 20%, para prédios urbanos arrendados para habitação. Esse benefício pode ser limitado a determinadas zonas ou freguesias e tem de ser aprovado em Assembleia Municipal, a realizar até ao final do ano.

Ao contrário do desconto de IMI para agregados com filhos, que é outra das opções nas mãos das autarquias, que quando aprovado é de aplicação automática pelas Finanças, o desconto para prédios arrendados terá de ser solicitado pelos proprietários, junto das autarquias.

O prazo para os municípios comunicarem a informação às Finanças relativa à taxa de IMI e aos descontos aprovados foi alargado até 31 de Dezembro (anteriormente era até 30 de Novembro).

A prova de que o imóvel está afecto a arrendamento habitacional é feita através de cópia do modelo 2 (Imposto de Selo - comunicação de contratos de arrendamento) retirada do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou cópia do contrato de arrendamento, registado no Bairro Fiscal e em vigor no ano do benefício pretendido. E ainda cópia do último recibo de renda.

O eventual desconto, bem como a taxa geral de IMI a pagar, será aplicado ao valor a pagar em 2018, mas que é relativo a 2017.

A proposta de Orçamento do Estado para 2018 vai incluir alteração fiscais para prédios arrendados e reabilitados, que ainda estão em negociação, mas que, de acordo com a informação conhecida, não se sobrepõem, ao desconto para prédios arrendados previsto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Mas mesmo que se aplique, o Orçamento de Estado entrará em vigor em 2018, aplicando-se ao IMI a pagar em 2019.

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